mércores, outubro 11, 2006

Proposta modificada de Carlos Gº Seoane

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Proposta com as achegas que aportou o Amadeo (relativo ao ponto doutros direitos e deveres dos membros da PA21, mais o relativo às finanças e da dissoluçom da PA21, de Carlos Garcia Seoane.

REGULAMENTO ORGANIZATIVO DA PLATAFORMA ÁRTABRA 21

A Plataforma Ártabra 21 surge a favor dumha política justa, democrática, participativa e sustentável, responsável cara ao futuro da humanidade, respeituosa e defensora do meio natural .

Porém, a Plataforma Ártabra 21 (PA21) conforma-se organizativamente em base a umha necessidade, a de constituir o ponto de encontro de todas as organizaçons ou colectivos que formam parte do movimento popular nas comarcas de Trasancos, Eume e Ortegal – a Costa Ártabra- e que tem como objectivos o de “difundir” as diversas iniciativas que lancem algumha das entidades da PA21 e, sobretodo, transmitir umha mensagem unificada e bem forte do conjunto das organizaçons que a integramos contra as problemáticas que nos atingem na nossa acçom diária.

A PA21 está integrada por organizaçons, colectivos e pessoas a título individual.

O principal fundamento que rege a democracia interna da PA21 é o do CONSENSO, recorrendo-se à maioria simples –a votaçom- nos casos que determinem este regulamento e nas situaçons absolutamente excepcionais e necessárias para o avanço da PA21.

A PA21 compom-se basicamente de três estruturas organizativas:

- A Assembleia Geral.

- A Junta Coordenadora.

- Os grupos ou equipas de trabalho.

1.- A Assembleia Geral da PA21.

- A sua funçom consiste em determinar as linhas básicas gerais de actuaçom da PA21 como resultado da coordenaçom e debate entre as diversas organizaçons e colectivos, as iniciativas a pôr em marcha ou com intençom de empreender algum tipo de acçom.

- A Assembleia Geral ordinária terá um carácter mensal, coincidindo com todas as derradeiras terças-feiras laborais de cada mês.

Tendo em conta isto, o lugar e hora de realizaçom da reuniom será determinado pola Assembleia.

- Terám direito a participar todas as organizaçons e colectivos com quotas ao dia no momento de realizaçom da Assembleia.

Cada organizaçom ou colectivo estará representada pol@ seu/sua respectiv@ representante. Nengumha pessoa poderá representar ao mesmo tempo a duas ou mais organizaçons.

No caso de dar-se umha votaçom devido ao estabelecido no presente regulamento ou por umha situaçom excepcional necessária para o avanço da PA21, cada organizaçom ou colectivo representado na Assembleia possuirá voz e voto próprio.

As pessoas a título individual presentes na Assembleia tenhem o direito a expressarem-se livremente, e a efeitos da votaçom, integrarám-se num grupo ao qual lhe corresponde um voto no cómputo global com os colectivos e organizaçons, cujo signo dependerá da maioria simples escolhida polas pessoas deste grupo.

- A ordem do dia da Assembleia Geral será elaborada pola Junta Coordenadora e encaminhará-se via correio electrónico ao conjunto das organizaçons e colectivos da PA21 cumha semana de antecedência.

- As Propostas de Resoluçom constituim o corpo teórico da PA21.

Junto á ordem do dia encaminharám-se as Propostas de Resoluçom que impulsem algumha das organizaçons, colectivos ou pessoas da PA21 com o objectivo de enriquecer a Resoluçom engadindo o que se considerar conveniente. O acréscimo também se enviará com anterioridade à Assembleia para evitar cair em divagaçons no momento do debate.

Estas Propostas de Resoluçom aprovarám-se por votaçom na Assembleia.

- A Assembleia Geral estará presidida por um/umha moderador/a , um/umha secretári@ de actas e um/umha secretári@ de finanças, quem devem pertencer à Junta Coordenadora, para fazer das Assembleias reunions mais ágeis e dinámicas.

@ secretári@ de finanças deverá apresentar em cada Assembleia um informe de finanças correspondente ao período inter-assembleário indicando de maneira resumida as entradas, saídas e o saldo do que dispom a caixa da PA21.

- Das propostas de incorporaçom à PA21:

Toda organizaçom ou colectivo que solicitar a sua entrada na PA21 tem o dever de:

* Aceitar o Documento Constiuinte e o presente Regulamento Organizativo.
* Estar presente na Assembleia Geral na que se propom a sua incorporaçom.
* Assinar na listagem de organizaçons e colectivos da PA21.

A proposta de incorporaçom tem de ser ratificada, prévia votaçom, na Assembleia Geral.

- Das propostas de sançom a qualquer membro da PA21:

Quando umha entidade, organizaçom ou membro da PA21 entrasse por meio da sua acçom social numha contradiçom flagrante com o estabelecido no Documento Constituinte ou com o recolhido no Regulamento Organizativo, poderá submeter-se a valorizaçom por parte dos demais membros da Assembleia Geral, chegando a proponher-se, se for necessário, a sua expulsom da PA21.

A proposta de sançom a qualquer membro da PA21 tem de ser ratificada, prévia votaçom, na Assembleia Geral.

@ membro que puder ser objecto deste tipo de medida tem o direito a rectificar publicamente, na medida do possível. Aliás, também tem o direito a oferecer a sua própria opiniom ante a Assembleia Geral.

- Doutros direitos e deveres dos membros da PA21:

Todos os membros da PA21 tenhem o dever de aceptar as decisons da Assembleia Geral ainda que, por causa justificada, nom participassem nessa decisom assembleária. Neste sentido, nom se exclui o direito à discrepáncia pública sobre qualquer das decisons acordadas por maioria na Assembleia Geral sempre e quando este legítimo direito nom afecte ao nosso primordial objectivo como plataforma do movimento popular na Costa Ártabra, que é o de estender umha mensagem firme e coesionada contra as agressons do Capital que nos atingem de maneira global na nossa acçom diária.


2. - A Junta Coordenadora.

- Constiui o máximo organismo da PA21 entre as Assembleias Gerais mensais.

- É um organismo formado por seis pessoas, possuindo um carácter rotatório de três em três membros por períodos trimestrais. O critério de rotaçom por este organismo será por ordem alfabética entre as organizaçons e colectivos que integram a PA21, sem que por isto exista o motivo de excluir as pessoas que quigerem participar na mesma por iniciativa própria. Porém, dizemos que é um organismo aberto.

De maneira excepcional, se nom houver disponibilidade ou motivaçom para integrar-se na Junta Coordenadora, a Assembleia Geral decidirá prorrogar no organismo ao membro, ou membros, que considere necessários.

- As suas funçons consistem em:

a)- Aplicar e executar as linhas gerais estabelecidas pola Assembleia Geral, determinando os meios necessários para levar a cabo esses planos acordados mediante:

- Criaçom dos grupos ou equipas de trabalho específicos.

- Coordenar os grupos de trabalho segundo as capacidades da PA21.

-“Difundir” as iniciativas das organizaçons e colectivos da PA21 que se propugêrom na Assembleia Geral polas vias mais eficientes: correio electrónico, o blogue da PA21, comunicados de imprensa, etc.

- Proporcionar apoio “logístico” e pessoal às organizaçons e colectivos que impulsarem umha acçom determinada.

b)- Capacidade decisória ante qualquer sucesso conjuntural, isto é, com capacidade de posicionamento público a respeito dum tema concreto acontecido; ou para participar na convocatória dumha mobilizaçom, por exemplo.

c)- Elaborar a ordem do dia da vindoura Assembleia Geral.

- A periodicidade das reunions da Junta Coordenadora será quinzenal.

- A Junta Coordenadora nomeará um/umha Coordenador/a, um/umha secretári@ de actas e um/umha secretári@ de finanças.

- @ Coordenador/a tem as seguintes funçons:

- Exercer de moderador/a nas reunions da Junta Coordenadora e na Assembleia Geral.

- Representar à PA21 nos seus posicionamentos públicos.

- Estar a disposiçom dos colectivos que integram a PA21.

- @ Coordenador/a, ao igual que @ secretári@ de finanças, exercerám como tal durante três meses, é dizer, no período dumha rotaçom na Junta Coordenadora, sempre e quando @s membros que integrem este organismo nom decidirem que podem continuar mais três meses, podendo prorrogar-se a responsabilidade na mesma pessoa até seis meses.

Umha mesma pessoa nom poderá exercer duas vezes como Coordenador/a até se completar o ciclo.

- Ao mesmo tempo, a Junta Coordenadora, nomeará um/umha responsável do blogue da PA21, quem se encarregará de actualizar o blogue com as diversas iniciativas que surgirem, e um/umha responsável da caixa de correio electrónico da PA21, quem informará dos correios electrónicos que cheguem á conta.

- Por questons conjunturais, convocará-se polos meios mais precisos e ágeis umha Junta Coordenadora Extraordinária para tratar o tema que surgir e determinar a nossa resposta.


3.- Os grupos ou equipas de trabalho.

- Constiuim o organismo de actuaçom da PA21 num sector que apresente umha problemática concreta.

É um organismo determinado pola Assembleia Geral e impulsado pola Junta Coordenadora em funçom das necessidades e capacidades da PA21.

- A sua funçom consiste em oferecer umha saída prática às propostas que se acordárom concretando os planos de actuaçom e os meios materiais precisos para desenvolvê-las.

- Estará integrado por todas aquelas pessoas e organizaçons que tiverem a necessidade e disponibilidade de participar no grupo de trabalho. Desta maneira, é neste organismo no que trabalham conjuntamente aquelas organizaçons e colectivos cumha mesma problemática (urbanismo, ambientalismo, participaçom vizinhal, cultura, etc.) e som estes quem determinam a execuçom concreta dos planos desenhados em equipa.

- @s membros dos grupos ou equipas de trabalho que se constituam deverám nomear a um/umha responsável de grupo, quem terá como funçons fundamentais:

- Exercer como moderador/a nas reunions do grupo de trabalho.

- Informar da maneira mais rápida possível dos planos concretos de actuaçom à Junta Coordenadora para que seja esta quem difunda estas acçons a desenvolver.

- Assistir às reunions da Junta Coordenadora, se for necessário, para propôr ou informar sobre algumha actuaçom.

- A periodicidade das reunions será determinada polo próprio grupo de trabalho.


DAS FINANÇAS

- A PA21, parte dum património de zero euros.

- Ante a impossiblidade de prever os possíveis gastos, nom se farám orçamentos anuais.

- Estabelece-se umha quota semestral de 25 euros, para cada umha das associaçons membros, excepto as plataformas integradas em PA21, que ficam exentas do ingresso de quota. No caso de membros a título individual, a aportaçom quantifica-se em 3 euros por semestre, como mínimo.

- As contas da PA21 estarám mensalmente a disposiçom da Assembleia Geral mediante a informaçom que achegue @ secretári@ de finanças.

- No suposto de que a reserva económica da PA21 supere os 1000 euros, suspenderá-se o pagamento das quotas até novo avisso.

- No suposto dumha necessidade pontual urgente, a Assembleia poderá estabelecer umha quota extraordinária.

DA DISSOLUÇOM DA PLATA FORMA ÁRTABRA 21.

- A PA21 dissolverá-se voluntariamente, por acordo assembleário adoitado polos dous terços dos membros presentes na Assembleia Geral.

- No suposto de dissoluçom da PA21, a Junta Coordenadora encarregará-se de fazer a liquidaçom de bens, entregando o património activo a umha entidade benéfica. No caso de houver dívidas, liquidarám-se polas aportaçons d@s membros presentes.


DISPOSIÇOM FINAL

A interpretaçom deste regulamento organizativo corresponde-lhe á Assembleia Geral e, entre Assembleias, á Junta Coordenadora.

A modificaçom ou acréscimo de qualquer ponto deste Regulamento organizativo terá de ser ratificada, unicamente, pola Assembleia Geral.


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