venres, outubro 20, 2006

Proposta de Regulamento que fai a Xunta Coordenadora [Normativa agal]

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PROPOSTA FINAL DA JUNTA COORDENADORA SOBRE O REGULAMENTO ORGANIZATIVO DA PLATAFORMA ÁRTABRA 21 (normativa da AGAL)

No documento fundacional aprovado o 29 de Maio do 2006, estabelecem-se um método e princípios organizativos, redigidos em 9 parágrafes, que é necessário desenvolver e concretar, para alcançar o funcionamento ágil e dinámico que se pretende, tal como especifica o parágrafe 7 dos citados princípios.

Parágrafe 1.- “O funcionamento da plataforma baseia-se no compromisso, individual e colectivo, de participaçom para lograr a consecuçom dos objectivos.”

a).- O principal fundamento para o funcionamento democrático da PA21 é o do CONSENSO. Em caso de necessidade, recorrerá-se à votaçom, que será decidida por maioria simples.

b).- A PA21 compom-se basicamente de tres estruturas organizativas:

A Assembleia Geral, a Junta Coordenadora e os Grupos de Trabalho.

c).- Tod@s @s membros tenhem o direito a integrar-se nos órgaos de governo e representaçom, e o dever de participar quando sejam designad@s pola Assembleia. Exceptuam-se @s membros individuais, d@s que, a participaçom será voluntária.

d).- Tod@s @s membros da Plataforma tenhem o dever de aceitar, apoiar e defender as decisons da Assembleia, ainda que, por causa justificada, nom participassem nessa decisom assemblear.

Parágrafe 2.- “Esta Plataforma está aberta a entidades, organizaçons e pessoas de jeito individual que solicitem a sua integraçom, que será ratificada pola Assembleia.”

a).- Toda organizaçom, colectivo ou pessoa que solicite o seu ingresso na PA21, tem o dever de:

Aceitar o Documento Constituinte, com a sua Declaraçom de Princípios, os seus Objectivos Gerais e o seu Método e Princípios Organizativos.

Assinar na listagem de Membros da Plataforma.

Apresentar a solicitude ante a Assembleia por meio d@ solicitante ou um/umha representante.

b).- A solicitude deverá-se fazer por escrito, no que constará o nome e sinatura da pessoa solicitante, ou o nome da entidade e a sinatura d@ seu/sua representante, expressando o seu desejo de integrar-se na Plataforma e a sua decisom de aceitar todas as normas, princípios e objectivos da mesma.

Parágrafe 3.- “Farám-se Assembleias todas as derradeiras terça-feiras laborais de cada mês.”

a).- A funçom da Assembleia consiste em determinar as linhas básicas gerais de actuaçom da PA21 como resultado da coordenaçom e debate entre @s divers@s membros, assim como as iniciativas a pôr em marcha para empreender algum tipo de acçom.

b).- A Assembleia estará dirigida por um/umha componhente da Junta Coordenadora, eleito Portavoz.

c).- Tod@ @s membros da Plataforma tenhem o direito e o dever de participar nas Assembleias com, polo menos, um/umha representante. Nengumha pessoa poderá representar ao mesmo tempo a dous membros.

d).- Em caso de votaçom, cada representante dum grupo ou colectivo, possuirá um voto. As pessoas a título individual presentes na Assembleia tenhem o direito a expressarem-se livremente, e a efeitos da votaçom, integrarám-se num grupo ao qual lhe corresponde um voto no cómputo global com os colectivos e organizaçons, cujo signo dependerá da maioria simples escolhida polas pessoas deste grupo. Estabelecem-se um mínimo de cinco pessoas, nom adscritas a nengum outro colectivo, para conformarem este grupo.

Os acordos da Assembleia tomarám-se por maioria simples.

e).- Na Ordem do Dia das Assembleias incluirám-se, para o seu debate, as propostas de Resoluçom apresentadas pol@s membros.

f).- No último ponto da Ordem do Dia de cada Assembleia - a celebrar a última terça-feira laboral de cada mês – estabelecerá-se a data, hora e lugar da Assembleia seguinte. Nom embargo, a Junta Coordenadora enviará com umha semana de antelaçom a tod@s @s membros da Plataforma - via correio electrónico - as citadas circunstáncias com a Ordem do Dia.

Parágrafe 4.- “Constituirá-se umha Junta Coordenadora formada por dous/duas coordenadores/as e dous/duas responsáveis de Actas e Contas, estes/as serám renovad@s de jeito alternativo pola Assembleia.”

a).- Como Organismo representante da PA21 entre Assembleias, a Junta terá como misons:

Aplicar as linhas gerais estabelecidas polas Assembleias, determinando os meios necessários para levar a cabo os acordos assembleares.

Coordenar os grupos de trabalho.

Difundir as iniciativas propostas nas Assembleias, via correio electrónico, blogues ou comunicados nos meios informativos.

Apoiar com todos os meios disponíveis, as acçons propostas por membros da PA21, que fóssem aprovadas pola Assembleia.

Elaborar a Ordem do Dia das Assembleias e da própria Junta Coordenadora.

Em caso de urgência, terá capacidade decisória, respeito dum tema concreto, devendo justificar a urgência e dar conta da sua actuaçom, ante a Assembleia mais próxima.

b).- Para melhorar o seu funcionamento, a Junta Coordenadora, estará formada por SEIS pessoas pertencentes a seis membros distintos da Plataforma. Aliás, d@s 2 coordenadores/as e @s 2 responsáveis de actas e contas, incluirám-se duas pessoas suplentes. A Junta Coordenadora concebe-se como um organismo aberto a todas aquelas pessoas que quigerem participar por iniciativa própria.

c).- Umha vez nomead@s @s componhentes da Junta Coordenadora, a Assembleia poderá designar as funçons de cada quem, ou permitir que se organicem por si mesm@s.

d).- A duraçom do desempenho destas funçons, será como mínimo de seis meses, sendo renovad@s @s componhentes, alternativamente, de três en três. A Assembleia poderá autorizar a continuaçom na Junta Coordenadora de qualquer membro, sempre que haja unanimidade. Nom embargo, evitará-se no possível a permanença dumha pessoa nas mesmas funçons por mais de seis meses.

e).- @s componhentes da Junta Coordenadora assumirám as seguintes funçons:

Portavoz, Secretári@, Tesoureir@, Vogal 1º (suplente do Portavoz), Vogal 2º (suplente d@ Secretári@) e Vogal 3º (suplente d@ Tesoureir@).

d).- Independentemente das suas funçons como componhentes da Junta Coordenadora, as funçons específicas de cada quem serám as seguintes:

@ Portavoz.-

Será @ encarregad@ de abrir e fechar as reunions da Junta Coordenadora e das Assembleias, e moderar o debate.

Representará à PA21 nos seus posicionamentos públicos, encarregando-se de que se enviem os comunicados aos meios informativos.

Estará à disposiçom d@s membros da PA21.

@ Secretári@.-

Recolherá as aportaçons d@s assembleares - que a ser possível deverám ser apresentadas por escrito - e redigirá as actas das Assembleias e da Junta Coordenadora.

Redigirá a Ordem do Dia de todas as juntanças.

Também redigirá as Resoluçons e os Comunicados, segundo o acordado nas Assembleias e nas Juntas Coordenadoras.

Ademais, levará sempre actualizada umha listagem d@s componhentes da Plataforma.

@ Tesoureir@.-

Levará controlo dos Ingressos e Gastos.

Apresentará o estado de contas em cada Assembleia.

@s Vogais.-

Cada Vogal ajudará ao/à seu/sua correspondente e @ suplirá em caso necessário.

e).- A Junta Coordenadora proporá umha pessoa responsável do blogue e do correio electrónico da PA21, que informará do tema. Este nomeamento deverá ser ratificado pola Assembleia.

f).- A periodicidade das reunions, ordinárias ou extraordinárias, será determinada pola própria Junta Coordenadora. A estas reunions poderá assistir qualquer membro da Plataforma que o desejar.

g).- Qualquer membro da PA21 poderá pedir a reuniom da Junta Coordenadora, para tratar um tema urgente.

Parágrafe 5.- “Para as juntanças urgentes, a Junta Coordenadora fará a convocatória o mais rápido possível.”

a).- Em caso necessário, a Junta Coordenadora deverá reunir-se do jeito mais imediato, e convocará rapidamente umha Assembleia Extraordinária da Plataforma.

Parágrafe 6.- “Para cada evento ou tema concreto nomeará-se um Comité organizador Permanente, até rematar este facto.”

a).- Para tratar um tema concreto, a Assembleia poderá nomear umha pessoa, ou umha Comissom, que se integrarám na Junta Coordenadora até rematar este facto.

b).- Por decisom da Assembleia poderám criar-se Grupos de Trabalho, para debater os aspeitos dumha problemática concreta (urbanismo, meio ambiente, participaçom vizinhal, cultura, etc.) e buscar umha saída prática a umha determinada situaçom e às propostas de actuaçom.

c).- Os Grupos de Trabalho terám plena autonomia para organizar o seu funcionamento, e será um/umha responsável de grupo quem deva informar das suas conclusons, à Junta Coordenadora.

Parágrafe 7.- “As Assembleias acordarám por Resoluçons os princípios gerais que regerá a Plataforma, o método para um funcionamento ágil e dinámico, e as actuaçons concretas a desenvolver.”

a).- As propostas de Resoluçom constituim o corpo teórico da PA21.

b).- As Assembleias acordarám, por meio de Resoluçons, aqueles aspeitos nom recolhidos até agora, e que pudessem melhorar e agiliçar o funcionamento da Plataforma.

c).- As Propostas de Resoluçom aprovarám-se nas Assembleias por maioria simples.

Parágrafe 8.- “Nom poderá exercer de Portavoz da Plataforma Ártabra 21 a mesma pessoa duas vezes consecutivas.”

a).- Nom poderá exercer de Portavoz da Plataforma, a mesma pessoa, mais de seis meses seguidos. Para temas concretos, ou em caso de necessidade, a Assembleia poderá nomear um/umha Portavoz ocasional.

Parágrafe 9.- “Esta declaraçom de princípios poderá ser revisada em cada Assembleia, prévia presentaçom por escrito do texto a acrescentar ou corrigir.”

a).- Tanto o Método como os Princípios Organizativos e o Regulamento, poderám ser debatidos e modificados pola Assembleia.

b).-As propostas de modificaçom deverám ser apresentadas por escrito à Junta Coordenadora para que a poda incluir na ordem do dia da seguinte Assembleia.

Das Finanças

……………..

Artº. 1.- A Plataforma Ártabra 21, parte dum património de zero euros.

Artº. 2.- Ante a impossiblidade de prever os possíveis gastos, nom se farám orçamentos anuais.

Artº. 3.- Estabelece-se umha quota semestral de 25 euros, para cada umha das associaçons membros, excepto aquelas plataformas sectoriais integradas na própria PA21, que quotiçam através dalgumha das suas organizaçons constiuintes. No caso de membros individuais, a aportaçom quantifica-se em 3 euros por semestre, adimitindo maiores aportaçons voluntárias.

Artº. 4.- As contas da Plataforma estarám sempre a disposiçom da Assembleia, mediante a informaçom apresentada pol@ tesoureir@, ou pessoa em quem delegue.

Artº.5.- Em caso de necessidade pontual urgente, a Assembleia poderá estabelecer umha quota extraordinária.

Dissoluçom da Plataforma

……………..

Artº. 1.- A Plataforma dissolverá-se voluntariamente, por acordo assemblear adoitado polos dous terços d@s membros presentes na Assembleia.

Artº. 2.- Em caso de dissoluçom da Plataforma, a Junta Coordenadora encarregará-se de fazer a liquidaçom de bens, entregando o património activo a umha entidade benéfica. No caso de dívidas, liquidarám-se polas aportaçons d@s membros presentes.


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