venres, febreiro 15, 2008

NÓS-Unidade Popular ante o rascunho da "Ordenança de convivência cidadá"

De: Nosup-trasancos
-nosup-trasancos@nosgaliza.org-
Para: artabra21@gmail.com
Data: 15 de fevereiro de 2008 17:03
Asunto: NÓS-Unidade Popular ante o rascunho da "Ordenança de convivência cidadá"



NÓS-Unidade Popular ante o rascunho da "Ordenança de convivência cidadá"

Encaminhamos em anexo a posiçom de NÓS-Unidade ante o rascunho de "ordenança de convivência cidadá" que pretende aprovar o governo municipal de Ferrol o próximo dia 28 de Fevereiro e que atenta gravemente contra os direitos de liberdade de expressom.

Querem calar a voz dos movimentos sociais

Nom à nova “Ordenança de Convivência Cidadá” copiada polo PSOE e IU ao Partido Popular

É difícil defender posiçons contrárias à convivência, e nom seremos nós quem o fagamos. Por isso o governo municipal de Ferrol decidiu dar à nova Ordenança que pretende eliminar a presença pública dos movimentos sociais das ruas de Ferrol o nome de “Ordenança de Convivência Cidadá”. Um nome enganoso que oculta medidas contrárias à livre expressom dos vizinhos e vizinhas organizadas e do activismo social, no meio de outras medidas contra o vandalismo.

Umha ordenança, a proposta polo concelheiro de Participaçom Cidadá, Javier Galán, e a concelheira de Segurança Cidadá, Sandra Rios, que proibirá pendurar faixas, colar cartazes ou repartir folhetos, etc.

Umha ordenança cheia de imposiçons, deveres, restriçons e de sançons económicas, e carente dos direitos correspondentes às pessoas que fazemos uso das nossas ruas, entre outras cousas, para informar de eventos culturais ou realizar reivindicaçons concretas que nos afectam como ferrolanos e ferrolanas.

Umha ordenança que nasceu da iniciativa do governo anterior, formado polo PP e IF, e que o novo retoma de maneira acrítica, assumindo medidas concretas contra o exercício das liberdades civis no nosso concelho.

Especialmente chamativa é a participaçom de Izquierda Unida nesta proposta de ordenança que leva o mesmo nome e mui parecidos conteúdos que a “Ordenança de Convivência” imposta polo Partido Popular no concelho de Cáceres no ano passado. Ali, IU fijo frente a um texto que, como este, tinha um marcado carácter repressivo e contrário à livre expressom e actividade dos movimentos sociais.

Em Ferrol, agora que está no governo, IU propom-nos um texto infumável que mistura e persegue por igual o vandalismo urbano e as actividades dos movimentos sociais nas nossas ruas.

Vejamos alguns exemplos do que poderá acontecer se se aprova a mal chamada “Ordenança de Convivência”

Sim, vejamos alguns exemplos das arbitrárias sançons económicas incluídas no novo texto. No artigo 21 di que pola colocaçom de cartazes, rótulos, pancartas, autocolantes, papéis colados ou outras formas de publicidade, em lugares nom “expressamente habilitados para o efeito pola autoridade municipal”, serám impostas multas de entre 120 e 750 euros. O mesmo pola colocaçom de “cartazes e faixas em edifícios e instalaçons municiapais ou em qualquer espaço público ou elemento da paisagem ou o mobiliário urbano ou natural, sem autorizaçom expressa do concelho”.

Ponhamos alguns exemplos que seriam sancionáveis por esse conceito:

1. A Fundaçom Artábria costuma anunciar o seu Festival da Terra e da Língua por meio de faixas e cartazes feitos à mao ou de imprensa em diferentes pontos do concelho. Em nengum caso causam qualquer desperfeito ou dano em elementos urbanos, mas aplicando as normas impostas na nova Ordenança, Artábria teria que pagar entre 120 e 750 de multa cada vez que figesse isso.

2. O Comité de Emergência promove a distribuiçom de faixas vermelhas com a legenda “Planta de Gás Fora da Ria”, que som colocadas por muitas pessoas em diferentes espaços públicos do concelho, como forma de protesto contra Reganosa. Com a nova Ordenança na mao, também o Comité deveria ser multado com entre 120 e 750 euros.

3. A vizinhança de Sartanha mantivo durante vários anos a sua oposiçom ao projecto de piscina numha praça do bairro, colando amiúde cartazes feitos à mao em diferentes pontos do bairro para denunciar o projecto especulativo do anterior governo. Com a nova Ordenança aprovada, essas acçons propagandísticas mereceriam multas de entre 120 e 750 euros cada umha.

4. A vizinhança de Menáncaro e os colectivos ecologistas da comarca mantivérom durante meses umha faixa reclamando o fim do projecto de construçom de chalés numha zona de grande valor natural do nosso concelho. Se estivesse aprovada a nova Ordenança, essa acçom reivindicativa e cívica custaria entre 120 e 750 euros aos vizinhos e vizinhas de Menáncaro.

5. Organizaçons políticas como Uniom Libertária ou a que assina este texto, NÓS-Unidade Popular, realizam habitualmente campanhas de denúncia mediante a colagem de cartazes e faixas em paredes sem valor patrimonial ou artístico do nosso concelho. Com a nova Ordenança, também essas acçons propagandísticas serám punidas com multas de entre 120 e 750 euros.

6. Poderíamos continuar com a colagem de cartazes com informaçons sobre actos culturais por parte de associaçons vicinais ou culturais de Ferrol. Todo isso vai ficar proibido e duramente perseguido com fortes multas.

Mas os disparates da nova proposta de Ordenança nom ficam aí: o artigo 21 proíbe também “rasgar, esparexer, arrincar e botar no espaço público cartazes, anúncios, faixas e objectos similares”. A partir daí, as pessoas físicas ou jurídicas (entidades) que assinam os cartazes ou folhetos que aparecerem esparexidos no chao serám responsáveis e multadas com entre 120 e 750 euros.

Assim, se um colectivo pom umha mesa de reparto de propaganda, poderá ser multado se aparecerem no chao folhas das que distribui entre as pessoas que circulam pola zona, com umha multa de entre 120 e 750 euros.

No caso de murais ou pintadas, a nova Ordenança nom se limita a proteger edifícios ou muros privados ou de valor artístico e/ou patrimonial. Em lugar disso, no artigo 18 proíbe qualquer mural ou pintada, reivindicativo ou artístico, em qualquer espaço urbano, sem mais excepçom que a que contar com licença de um proprietário ou do próprio concelho. E aí as multas som ainda mais elevadas, indo dos 750 aos 3.000 euros.


Portanto, um mural realizado num muro abandonado e deteriorado, sem nengumha funçom concreta, será punido com umha multa de, como mínimo, 750 euros, mesmo sem que haja nengum tipo de reclamaçom ou denúncia por parte da pessoa proprietária. Só porque assim o determina esta antidemocrática Ordenança.

Conclusom: nom é a Ordenança da Convivência, é a ordenança para calar a voz dos movimentos sociais

Nom estamos a falar de ciência ficçom. Estes casos estám a dar-se já em concelhos que aprovárom ordenanças semelhantes às que agora nos proponhem o PSOE e IU em Ferrol. Assim acontece, por exemplo, em Compostela, onde som contínuas as denúncias e fortes multas contra associaçons de todo o tipo por fazerem publicidade das suas actividades.

Queremos insistir num facto importante: a Ordenança mistura o vandalismo urbano e o legítimo activismo das entidades sociais e vicinais. As sançons e proibiçons enchem as suas páginas sem que contenham como co-relato nem umha só enumeraçom de direitos sobre os usos dos espaços públicos do concelho.

Jogando com a nossa vontade de melhorar a habitabilidade do nosso concelho, o governo municipal promove um texto que permitirá actuaçons repressivas de maneira arbitrária contra o tecido associativo que considere incómodo ou crítico, enquanto os grandes partidos e as empresas privadas poderám continuar a lançar as suas mensagens publicitárias em espaços exclusivos de pago nas melhores ruas da cidade.

De NÓS-Unidade Popular consideramos fundamental que os movimentos sociais de Ferrol fagamos frente a esta agressiva proposta de Ordenança que, ao contrário do que di o seu nome, nom vai melhorar a convivência. Só vai promover a perseguiçom contra quem se move e reivindica na rua, um direito que devemos proteger frente a quem quer reduzir a democracia à emissom do voto umha vez cada quatro anos.

Que fazer?

Segundo os prazos previstos, a nova Ordenança será discutida em audiência com as associaçons vicinais no dia 14 de Fevereiro, onde serám recolhidas as suas sugestons. No dia 18 de Fevereiro, passará pola Comissom Informativa de Segurança, e no plano de 28 de Fevereiro irá a um Pleno Ordinário onde se votará o texto definitivo.

É necessário dirigir-se aos responsáveis políticos desta Ordenança e pedir-lhes a sua retirada. Especialmente, devem ser retirados os artigos 18 e 21, que atacam directamente a actividade de numerosas associaçons e entidades culturais, sociais, sindicais e políticas do concelho. Mas o conjunto da Ordenança é contrária a umha regulaçom democrática ao carecer de qualquer mençom aos direitos concretos das pessoas e à sua garantia, limitando-se a enumerar deveres e regimes sancionadores, com astronómicas multas em muitos casos injustificadas.

Umha leitura mais demorada da Ordenança permitirá sem dúvida umha crítica mais precisa e ampla, mas o silêncio com que está a ser levado o procedimento impediu-nos analisá-la com tempo. Convidamos-vos a fazer a vossa própria leitura e tomar a iniciativa contra este disparate jurídico que atenta contra os direitos democráticos da maioria.

Ferrol, Fevereiro de 2008

NÓS-Unidade Popular
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Quen queira copia da ordenanza referenciada ou o do documento de posición de Nós-Up ante a mesma, pode solicita-lo a:
nosup-trasancos@nosgaliza.org
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