mércores, setembro 22, 2010

“A justiça será legal, mas nom é justa”: Quatro membros da Direcçom Nacional de NÓS-Unidade Popular condenados a 2.400 euros de multa por pintar de cor de rosa a casa natal do assassino Francisco Franco

A condena a Alberte Moço, Abraám Alonso, Carlos Morais e José Dias Cadaveira chega cinco anos depois de umha acçom simbólica que só deu cumprimento ao que, dous anos depois, recolheria a Lei da Memória Histórica: a retirada dos símbolos do franquismo dos espaços públicos da Galiza.

Em Novembro de 2005, dentro da prolongada campanha com que NÓS-Unidade Popular retirou centenas de símbolos da ditadura franquista de espaços públicos da Galiza, quatro integrantes da nossa Direcçom Nacional pintárom totalmente de cor de rosa a fachada principal da casa natal de Franco, no bairro da Madalena de Ferrol.

A acçom foi realizada em plena luz do dia, com convocatória pública aos meios de comunicaçom e acompanhada de outros militantes e simpatizantes de NÓS-UP que repartiam folhetos às pessoas que passavam polo lugar, explicando os motivos da acçom simbólica.

Esses motivos podem resumir-se em que um país minimamente democrático pode suportar ver como a casa natal do ditador responsável pola morte de milhares de galegos e galegas, durante umha ditadura de quatro décadas, é utilizada para exaltar a figura desse criminal.

Aquela acçom, tal como outras dúzias de acçons de maior ou menor impacto público e mediático, ajudou a que as instituiçons herdeiras do franquismo tivessem que aprovar, em 2007, umha Lei da Memória que, se bem de maneira parcial, assume a eliminaçom da simbologia franquista dos edifícios e espaços públicos.

Os herdeiros do ditador, os mesmos que se enriquecêrom com o espólico dos bens públicos graças à sua privilegiada posiçom, denunciárom imediatamente os quatro independentistas que protagonizárom aquela acçom. Era algo que os nossos quatro companheiros esperavam, mas que nom podia evitar a nossa denúncia política representada pola pintura cor de rosa.

Finalmente, no passado dia 8 deste mês de Setembro, o Tribunal do Penal nº 1 de Ferrol acaba de condenar os quatro independentistas polo que considerou um “delito de danos e umha falta de deslucimento”, o que os obriga a pagar 600 euros cada um, totalizando 2.400 euros entre os quatro.

A defesa dos nossos companheiros, assumida polos serviços jurídicos da esquerda independentista, recorrerá esta sentença, já que, tal como manifestou durante o julgamento oral, considera que deve produzir-se a livre absolviçom dos antifascistas, que unicamente cumpriam com um dever democrático e, mesmo em termos jurídicos, fôrom objecto de um atraso indevido no processo, que se prolongou injustificadamente durante cinco anos.

Seja qual for o resultado final do caso em termos legais, NÓS-Unidade Popular ratifica como perfeitamente legítima a acçom com que os quatro companheiros reivindicárom a supressom da simbologia fascista na fachada da casa natal do ditador espanhol Francisco Franco.

Tal como no seu momento já manifestáramos, continuamos a considerar como um acto de elementar higiene democrática a retirada dos símbolos da barbárie fascista. Nos últimos tempos, tem-se demonstrado que isso é assim, pois mesmo as administraçons públicas assumírom, se bem só de maneira parcial, essa demanda popular.

A contradiçom, no entanto, subsiste: quatro militantes da esquerda independentista som condenados por cumprirem com o que ordena a actual Lei da Memória Histórica.

Direcçom Nacional de NÓS-Unidade Popular

Galiza, 22 de Setembro de 2010

Web de NÓS-UP

Enviado por:

nacional@nosgaliza.org
22 de setembro de 2010 10:35
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