Por Eric Toussaint [*]
26.06.2014
Este texto propõe uma série de alternativas concretas à crise que a Europa atravessa. Contém dezanove medidas imediatas dirigidas às actividades financeiras em geral e à banca em particular. Além dessas medidas, propõe a socialização, sob controlo cidadão, do sector dos bancos e seguros. A seguir aborda as outras medidas a adoptar para uma saída da crise favorável à esmagadora maioria da população: pôr fim aos planos de austeridade; anular a dívida pública ilegítima, insustentável, odiosa ou ilegal; anular as dívidas privadas ilegítimas ou ilegais; aumentar os recursos dos poderes públicos e reduzir as desigualdades, através da instauração da justiça fiscal; realizar empréstimos públicos legítimos; desenvolver e alargar os serviços públicos; reforçar o sistema de reformas por quotização da segurança social; reduzir radicalmente os horários de trabalho, para garantir o pleno emprego e adoptar uma política de rendimentos virada para a justiça social; questionar o euro e actuar por uma Europa diferente, o que implica substituir os tratados actuais através de um processo que envolva verdadeiramente as populações. Estas propostas estão abertas ao debate.
26.06.2014
Este texto propõe uma série de alternativas concretas à crise que a Europa atravessa. Contém dezanove medidas imediatas dirigidas às actividades financeiras em geral e à banca em particular. Além dessas medidas, propõe a socialização, sob controlo cidadão, do sector dos bancos e seguros. A seguir aborda as outras medidas a adoptar para uma saída da crise favorável à esmagadora maioria da população: pôr fim aos planos de austeridade; anular a dívida pública ilegítima, insustentável, odiosa ou ilegal; anular as dívidas privadas ilegítimas ou ilegais; aumentar os recursos dos poderes públicos e reduzir as desigualdades, através da instauração da justiça fiscal; realizar empréstimos públicos legítimos; desenvolver e alargar os serviços públicos; reforçar o sistema de reformas por quotização da segurança social; reduzir radicalmente os horários de trabalho, para garantir o pleno emprego e adoptar uma política de rendimentos virada para a justiça social; questionar o euro e actuar por uma Europa diferente, o que implica substituir os tratados actuais através de um processo que envolva verdadeiramente as populações. Estas propostas estão abertas ao debate.
A partir do início da década de
1980, o sector bancário privado conseguiu libertar-se dos
condicionalismos que os poderes públicos tinham estabelecido e mantido
durante várias décadas a fim de evitar uma repetição da crise bancária
da década de trinta. As entidades reguladoras e os governos adeptos do
neoliberalismo deram rédea solta aos banqueiros capitalistas, que
aproveitaram o mais que puderam. Tudo isto se passou num contexto em que
o grande capital se vingou duma série de conquistas sociais obtidas
pelos trabalhadores em proveito da esmagadora maioria da população. A
actual crise iniciada em 2007-2008 não levou os poderes públicos a
imporem ao capital privado uma verdadeira disciplina. As poucas medidas
tomadas e os mecanismos previstos para pôr um pouco de ordem no sector
financeiro privado são claramente insuficientes para impedir a eclosão
de novas crises financeiras e para pôr freio aos comportamentos
especulativos e perigosos das instituições financeiras.
Os direitos económicos, sociais e culturais enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, consagrados num pacto internacional em 196 |1|, são alvo duma vasta campanha de demolição |2|. Os direitos civis e políticos dos cidadãos |3| são igualmente postos em causa na vida quotidiana pelos governos e instituições internacionais |4| ao serviço do grande capital: os povos não são consultados sobre questões tão importantes como o resgate e o futuro dos bancos privados, a privatização das empresas e serviços públicos, a adopção de tratados europeus; as escolhas efectuadas pelos eleitores não são respeitadas, a constituição é espezinhada |5|, o poder legislativo é marginalizado ou reduzido a uma montra teatral...
A crise financeira inscreve-se num contexto mais vasto de crise sistémica do capitalismo global, é multidimensional: económica, ecológica, social, política, moral, institucional, … |6|
Há que romper de forma radical com a lógica que guia hoje em dia os governos instalados e tomar medidas urgentes. Ao arrepio do sistema actual, que oferece impunidade e paraquedas dourados aos responsáveis pelos desastres, é necessário fazer pagar a factura dos resgates bancários àqueles e àquelas que por eles são responsáveis.
As medidas anunciadas para disciplinar os bancos são cosméticas. A supervisão centralizada da zona euro, a criação de um fundo europeu de garantia de depósitos, a proibição de certas operações (limitando-as a 2% da actividade bancária global), a limitação dos dividendos suplementares, a transparência das actividades bancárias ou ainda as novas regras bancárias não passam de meras recomendações, de promessas ou, no melhor dos casos, de medidas claramente insuficientes face aos problemas em causa. É preciso impor verdadeiras regras estritas e incontornáveis.
Esta crise deveria ser ultrapassada pela aplicação de medidas que afectem a própria estrutura do mundo da finança e do sistema capitalista.
A actividade bancária é demasiado séria para ser deixada nas mãos do sector privado. É necessário socializar o sector bancário (o que implica a sua expropriação) e colocá-lo sob controlo dos cidadãos (dos assalariados bancários, dos clientes, das associações e dos representantes dos agentes públicos locais); é necessário submetê-lo às regras do serviço público |7| e os lucros gerados pela sua actividade devem ser utilizados para o bem comum.
A dívida pública contraída para salvar os bancos é claramente ilegítima e deve ser repudiada. Uma auditoria cidadã deve determinar as outras dívidas ilegítimas, ilegais, odiosas, insustentáveis, etc., e dar origem a uma mobilização tal que dela nasça uma alternativa anticapitalista credível.
Estas duas medidas deverão inscrever-se num programa mais vasto, proposto neste contributo, a começar por um conjunto de medidas imediatas para o sector financeiro.
A mobilização cidadã e a auto-organização social são condição sine qua non para a efectivação das diferentes propostas aqui apresentadas. Sem elas não haverá verdadeira saída emancipatória para a crise actual.
Quais são essas medidas? Eis uma lista com 19 medidas concretas.
Socializar o sector bancário significa:
A socialização do sector bancário e a sua integração nos serviços públicos permitirá:
Para reduzir o défice, é também necessário reduzir radicalmente as despesas resultantes do reembolso da dívida pública, cuja parte ilegítima, insustentável, odiosa ou ilegal deve ser anulada. A compressão das despesas também deve incidir sobre o orçamento militar, bem como sobre outras despesas socialmente inúteis e perigosas para o ambiente (construção de novos aeroportos, de novas infraestruturas de autoestradas, etc.).
Em contrapartida é fundamental aumentar as despesas sociais, nomeadamente para contrariar os efeitos da depressão económica. É igualmente necessário aumentar a despesa em energias renováveis e em certas estruturas como a rede de transportes públicos, os estabelecimentos escolares, as instalações de saúde pública. Uma política de relançamento pelo lado da procura pública e da procura da maioria dos agregados familiares gera igualmente uma melhor entrada de impostos.
Além duma política de relançamento do emprego e da economia, a crise deve oferecer a possibilidade de romper com a lógica capitalista e realizar uma mudança radical da sociedade. A nova lógica a construir deve voltar costas ao produtivismo, integrar a vertente ecológica, erradicar as diferentes formas de opressão (racista, patriarcal, etc.) e promover o bem comum.
Para isso é necessário constituir uma vasta frente anticrise e antiausteridade, tanto à escala internacional como local, a fim de aglomerar energias para criar uma relação de forças favorável à aplicação de soluções radicais centradas na justiça social e ambiental.
As dívidas públicas acumuladas em resultado dos resgates bancários, tal como eles foram realizados, são tipicamente ilegítimas. Não é de excluir que em certos países essas dívidas sejam também ilegais. Podem além disso ser insustentáveis, como é o caso da Grécia, Chipre, Irlanda, etc.
As dívidas reclamadas pela Troika à Grécia, Portugal, Irlanda e Chipre são simultaneamente ilegais (vão contra o interesse geral), odiosas (estão directamente ligadas à imposição por parte do credor, a Troika, de violações das relações contratuais e de direitos económicos e sociais), insustentáveis (tendo em conta a degradação dramática das condições de vida duma grande parte da população) e em certos casos ilegais (é o caso da Grécia, onde a Constituição não foi respeitada, por pressão da Troika e com a cumplicidade do Governo que lhe era submisso).
Porquê reduzir a dívida pública? Porque deve um Estado endividado reduzir radicalmente a sua dívida pública, procedendo à anulação das dívidas ilegítimas? Em primeiro lugar por razões de justiça social, mas também por razões económicas facilmente compreensíveis por toda a gente. Para sair da crise por cima, não chega apenas relançar a actividade económica através da procura pública e privada. Se nos contentássemos com uma política de retoma feita nesses moldes e combinada com uma reforma fiscal redistributiva, o excedente das receitas fiscais seria sugado em grande parte pelo reembolso da dívida pública. A colecta fiscal que seria imposta às pessoas individuais mais ricas e às grandes empresas privadas seria largamente absorvida pela renda que essas mesmas entidades extraem dos títulos da dívida, dos quais são de longe os principais detentores e beneficiários (razão pela qual nem querem ouvir falar de anulação da dívida). Por conseguinte, o que há a fazer é anular uma grande parte da dívida pública.
A amplitude dessa anulação dependerá das características da dívida em cada país, do nível de consciência da população vítima do sistema da dívida (neste aspecto a auditoria cidadã desempenha um papel crucial), da evolução da crise económica e política e, sobretudo, das relações de força concretas que se constroem na rua, nas praças públicas e nos locais de trabalho através das mobilizações actuais e vindouras. Em certos países, como a Grécia, Portugal, Irlanda, Espanha, Chipre, a questão da anulação da dívida tem a maior actualidade. Em países como a Alemanha, Holanda, França, Bélgica, Reino Unido, EUA e outros, a questão não se apresenta (por agora) com a mesma urgência. Mas cedo ou tarde, a maioria dos países será confrontada com o carácter insustentável do pagamento da dívida.
A suspensão do pagamento. Nos países que já estão sujeitos à chantagem dos especuladores, do FMI e de outros organismos como a Comissão Europeia, convém recorrer a uma moratória unilateral do reembolso da dívida pública. Esta proposta está a tornar-se popular nos países mais afectados pela crise. A moratória unilateral deve ser combinada com a realização duma auditoria cidadã à dívida pública, de forma a entregar à opinião pública as provas e argumentos necessários ao repúdio da parte da dívida identificada como ilegítima. Como demonstrou o CADTM em numerosas publicações, o direito internacional e o direito interno dos países oferece uma base legal para uma tal acção soberana unilateral |30|.
Recusar alívios da dívida feitos à custa de condições antissociais impostas pelos credores. Não adianta defender alívios da dívida decididos pelos credores, por causa das severas contrapartidas que implicam. O plano de redução duma parte da dívida grega posto em prática a partir de Março de 2012 está ligado à aplicação duma dose suplementar de medidas que espezinham os direitos económicos e sociais da população grega e a soberania do país |31|. Tratou-se duma operação com vista a permitir aos bancos privados estrangeiros (principalmente franceses e alemães) desligarem-se limitando as suas perdas, ao mesmo tempo que os bancos privados gregos eram recapitalizados à custa do erário público e a Troika reforçava o seu domínio sobre a Grécia. A dívida pública grega, que representava 130 % do PIB em 2009 e 157 % em 2012 após a anulação parcial, atingiu novo pico em 2013: 175 %. Por isso há que denunciar a operação de redução da dívida grega tal como foi feita e opor-lhe uma alternativa: a anulação da dívida (ou seja o seu repúdio pelo país devedor), que é um acto soberano inteiramente legítimo.
A auditoria deve permitir identificar os responsáveis pelo endividamento ilegítimo, odioso, insustentável ou ilegal. A auditoria cidadã deve além disso permitir identificar as diversas responsabilidades no processo de endividamento e exigir que os responsáveis, tanto nacionais como internacionais, prestem contas à justiça. Se a auditoria demonstrar a existência de delitos ligados ao endividamento ilegítimo, os seus autores (sejam eles pessoas individuais ou colectivas) deverão ser severamente condenados a pagar indemnizações, impedidos de exercer profissões ligadas ao crédito (os bancos culpados poderiam perder a licença bancária) e não deverão escapar a penas de prisão já previstas pela lei em função dos seus actos. Há que pedir contas em tribunal às autoridades que lançaram empréstimos ilegítimos.
Quem pagará a factura da anulação da dívida? Em princípio, é legítimo que as instituições privadas e os indivíduos com rendimentos elevados que possuem títulos de dívida suportem o fardo da anulação das dívidas soberanas ilegítimas, uma vez que lhes cabe grande parte da responsabilidade da crise, da qual de resto tiraram proveito substancial. O facto de eles deverem suportar esse encargo representa, afinal de contas, um passo mais no sentido da justiça social.
É importante identificar os detentores dos títulos, de forma a poder indemnizar os cidadãos e cidadãs com fracos recursos. A melhor forma de identificar os detentores da dívida consiste em suspender o pagamento, pois nesse caso eles têm de se dar a conhecer se quiserem reclamar o reembolso. Isto permitirá ao Estado reembolsar integralmente os pequenos detentores de títulos da dívida pública. Acrescentemos que «por ocasião duma anulação das dívidas públicas, convirá proteger os pequenos aforradores que colocaram as suas economias em títulos da dívida pública, assim como os assalariados e os reformados que viram uma parte das suas quotizações sociais (pensões de reforma, subsídios de desemprego, de doença, de família) aplicada pelas instituições ou organismos gestores nesse tipo de títulos» |32|. A parte da dívida identificada como legítima deve ser reduzida, pedindo-se a contribuição daqueles que dela beneficiaram. Uma das opções para os fazer suportar o custo da operação consiste em lançar um imposto excepcional e progressivo sobre o decil mais rico. As receitas deste imposto servirão para reembolsar antecipadamente a parte da dívida considerada legítima. Haverá outras fórmulas a considerar, a discussão deste ponto mantém-se aberta.
Medidas complementares relativas à dívida. Por outro lado, a parte do orçamento de Estado destinada ao reembolso da dívida terá de ter um limite máximo calculado em função da sanidade económica, da capacidade dos poderes públicos para reembolsarem e do carácter irredutível das despesas sociais. Há que procurar inspiração no que foi feito no caso da Alemanha após a II Guerra Mundial: o Acordo de Londres de 1953, que consistiu, entre outras coisas, em abater 62 % do stock da dívida alemã, estipulava que a relação entre o serviço da dívida e os rendimentos das exportações não devia ultrapassar 5 % |33|. Poder-se-ia definir um rácio deste tipo: o montante consignado ao reembolso da dívida não pode exceder 5 % das receitas do Estado.
É preciso também adoptar um quadro legal a fim de evitar a repetição da crise iniciada em 2007-2008: proibição de socializar as dívidas privadas, obrigação de organizar uma auditoria permanente à política de endividamento público com participação cidadã, imprescritibilidade dos delitos ligados ao endividamento ilegítimo, nulidade das dívidas ilegítimas, adopção duma regra de ouro que consiste em dizer que as despesas públicas que permitem garantir os direitos humanos fundamentais são irredutíveis e têm prioridade sobre as despesas relativas ao reembolso da dívida, etc. Como se vê, caminhos alternativos não faltam.
Os bancos e as instituições universitárias privadas abusaram de centenas de milhares de estudantes, impondo-lhes condições de endividamento inadmissíveis e ilegítimas. Recordemos que a dívida estudantil nos EUA atinge um bilião de dólares. É necessário criar medidas para anular essas dívidas.
Em 2010, na Europa, os 1 % mais ricos possuíam 25 % do património total. É grosso modo a classe capitalista e nela se concentra uma parte impressionante do património. Se alargarmos o estudo aos 10 % mais ricos, encontramos 60 % do património total nas mãos dessa minoria. Podemos considerar que os 9 % assim acrescentados representam a corte ou os aliados em sentido lato da classe capitalista. Os 90 % restantes têm de contentar-se com 40 % do património. Destes, os 50 % mais modestos apenas possuem 5 % do património total |34|.
O que acabamos de dizer para a União Europeia é válido para o resto do mundo, pois de norte a sul do planeta assistiu-se a um aumento impressionante do património dos mais ricos.
Podemos ainda analisar uma minoria mais ínfima. Os 1 vinte mil avos mais ricos da população adulta a nível planetário em 1987 eram constituídos por 150 pessoas, cada uma delas com um património médio de 1500 milhões de dólares. Dezasseis anos mais tarde, em 2013, os 1 vinte mil avos mais ricos eram constituídos por 225 pessoas, cada uma delas com uma média de 15.000 milhões de dólares; isto significa uma progressão de 6,4 % ao ano |35|. Os 0,1 % (um milésimo da população mundial) mais ricos detêm 20 % do património mundial, os 1 % mais ricos detêm 50 %. Se olharmos para os 10 % mais ricos, Thomas Piketty estima que representem 80 a 90 % do património mundial total; quanto aos 50 % mais desafortunados, calcula-se que possuam menos de 5 %. Isto dá-nos a medida do esforço de redistribuição que é preciso fazer. Essa redistribuição tem de assentar no confisco duma parte muito considerável do património dos mais ricos.
Regressemos à Europa. É preciso combinar uma reforma em profundidade das políticas fiscais com vista à justiça social (reduzir os rendimentos e o património dos mais ricos para aumentá-los à maioria da população), de forma coordenada ao nível de toda a Europa, de modo a impedir o dumping fiscal |36|. O objectivo é aumentar as receitas públicas, designadamente através de impostos progressivos sobre o rendimento dos indivíduos mais ricos (a taxa máxima de imposto sobre o rendimento pode perfeitamente ser elevada a 90 %, quando não a 100 % |37|), o imposto sobre o património a partir de um certo montante e o imposto sobre as pessoas colectivas (empresas).
O produto interno bruto da União Europeia (UE) ascendia em 2013 a cerca de 14,7 biliões de euros. O total do património privado das pessoas colectáveis ascende a 70 biliões de euros. Os 1 % mais ricos detêm cerca de 17,5 biliões de euros (25 % de 70 biliões de euros). Os 9 % seguintes detêm 24,5 biliões de euros (35 %). Os 40 % do meio possuem 24,5 biliões de euros (35 %). Os restantes 50 % possuem 3,5 biliões de euros (5 %).
O orçamento anual da Comissão Europeia eleva-se a cerca de 1 % do PIB da UE. Isto significa que um imposto anual de 1 % sobre o património dos 1 % mais ricos da UE forneceria 175 mil milhões, ou seja, mais do que o orçamento actual da UE, que é de 145 mil milhões de euros. E se o imposto fosse de 5 %? Isto dá-nos uma ideia das potencialidades realizáveis se fosse possível, através da mobilização social, obter uma mudança radical de políticas ao nível europeu ou mesmo ao nível de um só país da UE.
Um imposto excepcional (quer isto dizer: colectado uma única vez no decurso de uma geração) de 33 % sobre o património dos 1 % mais ricos da UE forneceria perto de 6 biliões de euros (ou seja, mais de 40 vezes o orçamento da UE!). Imaginem agora uma taxa de 80 %!
Tudo isto permite-nos avaliar o que está em causa na taxação do património privado dos capitalistas e as possibilidades que se abrem no que diz respeito à elaboração de propostas para encontrar o dinheiro onde ele existe, e pô-lo ao serviço da justiça social.
Numerosos economistas repetem incessantemente que de nada serve taxar os mais ricos por eles serem tão pouco numerosos, que o rendimento assim obtido não teria qualquer importância. Ora, os 1 % concentraram no decurso do tempo uma tal quantidade de bens imobiliários e mobiliários, que uma política dirigida aos 1 % mais ricos ou aos 2,5 % mais ricos (para não falar já dos 10 % mais ricos) pode fornecer uma enorme margem de manobra para concretizar a ruptura com o neoliberalismo.
Àqueles que afirmam que esse património é inacessível, uma vez que pode facilmente saltar fronteiras, é preciso responder que o sequestro ou congelamento de bens financeiros, as multas pesadas e a condenação dos bancos cúmplices na fuga de capitais |38| e o controlo dos movimentos de capitais são instrumentos poderosos que podem perfeitamente ser utilizados.
Este aumento de receitas deve ir a par com uma baixa rápida do preço de acesso aos bens materiais e serviços de primeira necessidade (alimentos de base, água, electricidade, aquecimento, transportes públicos, material escolar, etc.), nomeadamente através de uma forte redução do IVA que incide sobre esses bens e serviços vitais. De igual modo, dever-se-ia isentar a taxa imobiliária e a sisa para a habitação abaixo de um determinado montante, aliviando assim a carga fiscal de 60 ou 70 % da população menos afortunada.
Por outro lado, há que adoptar uma política fiscal favorável à protecção ambiental, taxando de maneira dissuasiva as indústrias poluentes.
É necessário definir uma política transparente de títulos públicos: 1. o destino dos empréstimos deve garantir uma melhoria das condições de vida, rompendo com a lógica da destruição ambiental; 2. o recurso aos títulos públicos deve contribuir para uma vontade redistributiva, a fim de reduzir as desigualdades. Por isso, é necessário que as instituições financeiras, as grandes empresas privadas e as pessoas mais ricas sejam obrigadas, por via legal, a comprar, por montantes proporcionais ao seu património e aos seus rendimentos, obrigações do Estado a 0 % de juro e não indexadas à inflação; o resto da população poderá adquirir de maneira voluntária títulos de dívida pública, que lhes garantirão um rendimento real positivo (por exemplo 3 %) acima da inflação. Assim, se a inflação anual for de 3 %, a taxa de juro efectiva paga pelo Estado para o ano correspondente seria de 6 %.
Esta medida discriminatória positiva (comparável às que foram adoptadas para lutar contra a opressão racial nos EUA, contra as castas na Índia ou as desigualdades de género) permitiria avançar na direcção duma maior justiça fiscal e duma repartição menos desigual das riquezas.
Por outro lado, é necessário que o banco central de cada país e o Banco Central Europeu (no caso dos países membros da Eurozona) financiem o orçamento de Estado a uma taxa de juro próxima do zero.
Os serviços públicos devem receber uma dotação financeira suficiente para assegurarem a sua missão e remunerarem os seus assalariados de forma decente. As remunerações, estatuto do pessoal, estabilidade de emprego, condições de trabalho devem ser melhoradas. O controlo cidadão também é essencial para a melhoria de qualidade dos serviços.
É preciso desprivatizar as empresas e sectores que foram entregues ao sector privado.
XI. Reforçar o sistema de reformas contributivas da segurança social
Outra das conquistas fundamentais do século XX, o sistema das reformas contributivas da segurança social (1º pilar) tem de ser reforçado. É preciso eliminar progressivamente os sistema de reforma por capitalização e seguro privado (2º e 3º pilares). É preciso recusar o protelamento da idade da reforma. Tudo isto é perfeitamente viável se o sistema contributivo for reforçado e se, graças à redução do tempo de trabalho em todos os sectores e ao reforço dos serviços públicos, aumentar o número de empregos e, por conseguinte, as quotizações para a segurança social.
Ao diminuirmos o tempo de trabalho sem redução do salário e ao criarmos mais empregos, estamos a melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, a fornecer emprego àqueles que dele necessitam. A redução radical do tempo de trabalho oferece ainda a possibilidade de pôr em prática outro ritmo de vida, uma maneira diferente de viver em sociedade, à margem do consumismo e rompendo com a mercantilização das relações sociais. O tempo livre assim ganho permite aumentar a participação activa das pessoas na vida política, o reforço das práticas de solidariedade, as actividades de apoio mútuo e a criação cultural, em suma, os «produtos de alta necessidade», como lhes chamaram os intelectuais das Caraíbas [Caribe] num manifesto publicado em inícios de 2009. Trata-se sem dúvida de construir um novo imaginário, em lugar de um velho imaginário reificado, alienado pela mercantilização.
É preciso igualmente subir o salário mínimo de forma significativa, o salário médio e os subsídios sociais. Em contrapartida, é preciso pôr um limite estrito às remunerações dos dirigentes das empresas, sejam elas privadas ou públicas, remunerações essas que atingem montantes absolutamente inaceitáveis. Há que proibir os bónus, as stock-options, as reformas-chapéu e outras benesses injustificadas. Convém instaurar um rendimento máximo autorizado. Como se indicou mais acima, recomendamos um leque máximo de 1 para 4 nos rendimentos, levando em conta a totalidade dos rendimentos, de forma a que possam ser sujeitos a colecta fiscal.
É preciso rever completamente a política monetária, bem como o estatuto e as práticas do BCE. Os governos e a UE que criaram o BCE apetrecharam-se com um instrumento suplementar de destruição das conquistas sociais e democráticas.
O BCE e os bancos centrais dos Estados devem poder financiar directamente os Estados desejosos de alcançarem objectivos sociais e ambientais que correspondam perfeitamente às necessidades fundamentais das populações.
É preciso revogar os tratados actuais e substituí-los por outros no quadro dum verdadeiro processo constituinte democrático. Isto implica a eleição duma assembleia constituinte por sufrágio universal, seguida de um referendo de aprovação do projecto da nova constituição. Trata-se de construir um pacto de solidariedade dos povos para a democracia, o emprego e a transição ecológica.
Uma Europa alicerçada na solidariedade e na cooperação tem de permitir voltar costas à concorrência e à competição, que puxam «para baixo». A lógica neoliberal conduziu à crise e tornou patente o seu fracasso. Empurrou para baixo todos os indicadores sociais: menos protecção social, menos emprego, menos serviços públicos. O punhado de pessoas que tiraram proveito da crise obteve esse proveito espezinhando os direitos da maioria dos outros. Os culpados ganharam, as vítimas perdem! Esta lógica, que sustenta todos os textos fundadores da UE, tem de ser arrasada. O objectivo prioritário deve ser a construção de outra Europa, centrada na cooperação entre Estados e na solidariedade entre povos. Há que impor novas políticas globais à escala europeia, incluindo investimentos públicos massivos para a criação de emprego em domínios essenciais (dos serviços de proximidade às energias renováveis, da luta contra a mudança climática aos sectores sociais de base). A política alternativa passa por um processo coordenado pelos povos a fim de adoptar uma constituição para construir outra Europa.
Essa outra Europa democratizada deve esforçar-se por impor alguns princípios não negociáveis: instauração da justiça fiscal e social, efectivação da igualdade entre homens e mulheres, escolhas viradas para a elevação do nível e da qualidade de vida dos seus habitantes, desarmamento e redução radical das despesas militares, escolhas energéticas sustentáveis sem recurso ao nuclear, redução radical das emissões de gás que provocam o efeito de estufa, recusa dos organismos genéticos modificados (OGM). Deve também pôr fim, de maneira resoluta, à sua política de fortaleza sitiada em relação aos candidatos à imigração, para se tornar um parceiro equitativo e verdadeiramente solidário em relação aos povos do Sul do planeta. O primeiro passo nesse sentido deve consistir em anular a dívida do Terceiro Mundo de forma incondicional. A anulação da dívida é decididamente um denominador comum a todas as lutas que é urgente levar ao Norte e ao Sul. Deve emergir uma Europa dos povos que reponha em pé de igualdade a sua relação com o resto do mundo, restituindo o que é devido aos povos dos outros continentes vítimas de séculos de pilhagem e de dominação europeia.
Estas propostas só poderão ser concretizadas se os cidadãos e cidadãs se mobilizarem, se os povos se levantarem, se, através da sua auto-actividade e auto-organização, as populações se tornarem obreiras da sua própria emancipação.
Glossário:
ACÇÃO: Valor mobiliário emitido por uma sociedade em parcelas. Este título representa uma fracção do capital social. Dá ao titular (o accionista) o direito, designadamente, de receber uma parte dos lucros distribuídos (os dividendos) e participar nas assembleias gerais.
ACTIVO: Em geral o termo «activo» refere um bem que possui um valor realizável, ou que pode gerar rendimentos. Caso contrário, trata-se de um «passivo», ou seja, da parte do balanço composta pelos recursos de que dispõe uma empresa (os capitais próprios realizados pelos accionistas, as provisões para risco e encargos, bem como as dívidas).
BANCO CENTRAL: Estabelecimento que, num Estado, tem a seu cargo em geral a emissão de papel-moeda e o controlo do volume de dinheiro e de crédito. Em Portugal, como em vários outros países da zona euro, é o banco central que assume esse papel, sob controlo do Banco Central Europeu* (BCE).
BANCO CENTRAL EUROPEU (BCE): O Banco Central Europeu é uma insitituição europeia sediada em Francoforte e criada em 1998. Os países da zona euro transferiram para o BCE as suas competências em matéria monetária e o seu papel oficial de assegurar a estabilidade dos preços (lutar contra a inflação) em toda a zona. Os seus três órgãos de decisão (o conselho de governadores, o directório e o conselho geral) são todos eles compostos por governadores dos bancos centrais dos países membros ou por especialistas «reconhecidos». Segundo os estatutos, pretende ser «independente» politicamente, mas é directamente influenciado pelo mundo financeiro.
BANCO COMERCIAL: Estabelecimento de crédito que efectua operações de banca com particulares, empresas e colectividades públicas; estas operações incluem a colecta de fundos que são redistribuídos sob a forma de crédito ou servem para efectuar operações de investimento a título acessório. Os depósitos do público beneficiam duma garantia do Estado. O banco de depósito, ou comercial, difere do banco de investimento*, que faz essencialmente operações de mercado financeiro.
BANCO DE INVESTIMENTO: Sociedade financeira cuja actividade consiste em efectuar três tipos de operações: aconselhamento (nomeadamente em fusão-aquisição), gestão por conta de emrpesas (aumentos de capital, introdução na Bolsa, emissão de empréstimos obrigacionistas) e investimentos nos mercados. Os bancos de investimento não angariam capitais junto do público, financiam-se emprestando aos bancos ou recorrendo aos mercados financeiros.
BANCOS SISTÉMICOS: Estes bancos são chamados sistémicos por causa do seu peso e do perigo que a falência de um deles representa para o sistema financeiro privado a nível internacional.
BANCO UNIVERSAL: Este tipo de banco representa uma grande entidade financeira que agrupa e exerce diferentes negócios: banca de depósitos (banco comercial*) e banca de investimento, ao mesmo tempo que desempenha um papel segurador (o que justifica outra forma de designá-los: banca-seguros).
BEM COMUM: Em economia, os bens comuns caracterizam-se pelo modo de propriedade colectiva, distinguindo-se da propriedade privada e da propriedade pública. Em filosofia, designam o que é partilhado pelos membros duma comunidade, do ponto de vista jurídico, político ou moral.
BOLHA ESPECULATIVA: A bolha económica, bolha financeira ou bolha especulativa forma-se quando o nível dos preços de troca num mercado (mercado de activos financeiros, mercado de câmbios, mercado imobiliário, mercado de matérias-primas, etc.) se estabelece muito acima do valor financeiro intrínseco (ou fundamental) dos bens ou activos trocados. Neste tipo de situação, os preços afastam-se da valorização económica habitual, com base numa crença manifestada pelos compradores.
BOLHA IMOBILIÁRIA: A bolha imobiliária é uma bolha especulativa que afecta o mercado imobiliário, caracterizada por uma subida rápida do valor dos bens imobiliários. Traduz-se num afastamento pronunciado e persistente entre o preço dos imóveis e a variação das suas determinantes fundamentais económicas, como os salários ou o rendimento dos arrendamentos.
CAPITAL PRÓPRIO: Soma do capital social (angariado pelos accionistas ou sócios) e dos lucros não distribuídos (reservas).
COMMODITIES : O termo commodities designa, do ponto de vista da produção, os mercados de matérias-primas (produtos agrícolas, minerais, metais e metais preciosos, petróleo, gás, etc.); do ponto de vista financeiro designa os bens susceptíveis de serem transaccionados no mercado financeiro.
CONTA EXTRAPATRIMONIAL ou EXTERIOR AO BALANÇO: As contas exteriores ao balanço incluem actividades que não implicam um embolso ou um desembolso por parte duma empresa ou banco mas que fazem correr certos riscos. Trata-se geralmente de contratos em vias de execução que não foram objecto de pagamento.
CRÉDITOS: Montante de dinheiro que uma pessoa (o credor) tem direito de exigir a outra pessoa (o devedor).
DERIVADO DE CRÉDITO: Produto financeiro que tem subjacente um crédito ou um título representativo de um crédito (obrigação). O objectivo do derivado de crédito consiste em transferir os riscos relativos ao crédito, sem transferir o activo em si mesmo, dando-lhe cobertura. Uma das formas mais correntes de derivados de crédito é o credit default swap (CDS).
DERIVADOS FINANCEIROS: Família de produtos financeiros que agrupa principalmente as opções, os futuros, os swaps e suas variantes, que estão todos ligados a outros activos (acções, obrigações, matérias-primas, taxas de juro, índices, etc.), dos quais são por conseguinte inseparáveis: opção sobre uma acção, contrato a prazo sobre um índice, etc. O seu valor depende e deriva desses outros activos. Existem derivados financeiros de compromisso firme (operações cambiais a prazo, swap de taxas ou de câmbios) e derivados financeiros de responsabilidade contingente (opções, warrants, etc.).
DÍVIDA PÚBLICA: Conjunto dos empréstimos contraídos pelo Estado, autarquias e empresas públicas e organizações de segurança social.
DÍVIDA SOBERANA: Dívida de um Estado ou garantida por um Estado.
DÍVIDA SUBORDINADA: É a dívida cujo reembolso, em caso de liquidação, só tem lugar depois das outras (ditas privilegiadas ou senior debt). Os credores subordinados correm portanto um risco maior que os outros credores, o que justifica uma taxa de juro mais elevada.
EFEITO DE ALAVANCA: O efeito de alavanca designa a rendibilidade dos capitais próprios duma entidade (empresa, banco, etc.) que recorre ao endividamento. O rácio capitais alheios / capitais próprios dá-nos a medida desse endividamento.
ESPECULAÇÃO: Operação que consiste em tomar posição no mercado, frequentemente contracorrente, na esperança de obter um lucro.
FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO ou FUNDO DE INVESTIMENTO ABERTO: Fundos de investimento que reúnem dinheiro de vários investidores. Os administradores do fundo administram o dinheiro em obediência a um documento que descreve como deve ser aplicado. Chama-se mutual funds nos EUA, investment funds na Grã-Bretanha, fonds de placement mutuel em França.
FUNDOS PRÓPRIOS: Capitais colocados ou deixados pelos accionistas à disposição duma empresa. Há que distinguir entre fundos próprios em sentido restrito, também chamados capital próprio, e os fundos próprios em sentido lato, que incluem também as dívidas subordinadas de duração ilimitada.
INSTRUMENTOS FINANCEIROS: Os instrumentos financeiros são os títulos financeiros e os contratos financeiros.
Os títulos financeiros são: títulos de capital emitidos por sociedades de acções (acções, parcelas de capital social, certificados de investimento, etc.), os títulos de dívida – com exclusão das letras comerciais e dos títulos de pensão e vales de caixa (obrigações e títulos semelhantes) –, as parcelas de capital ou acções de organismos de investimento colectivo em valores mobiliários.
Os contratos financeiros designados «futuros financeiros» são os contratos a longo prazo sobre taxas de juro, as permutas financeiras (swaps), os contratos a prazo sobre todas as mercadorias, os contratos de opção de compra ou venda de instrumentos financeiros e todos os outros instrumento do mercado de futuros.
JURO: Quantia paga em retribuição de um investimento ou um empréstimo. O juro é calculado em função do montante do capital investido ou emprestado, da duração da operação e de uma taxa acordada.
LUCRO: Resultado contabilístico líquido resultante da actividade duma sociedade. O lucro líquido representa o lucro após impostos. O lucro redistribuído é a parte do lucro que é distribuída pelos accionistas (dividendos).
MERCADO FINANCEIRO: Mercado de capitais a longo prazo. Inclui um mercado primário (o das emissões) e um mercado secundário (o da revenda). A par dos mercados regulamentados encontramos mercados fora da bolsa, onde não existe a obrigação de satisfazer regras e condições mínimas.
MERCADO LIVRE: É um mercado fora da bolsa (over-the-counter, OTC), não regulamentado, onde as transacções são efectuadas directamente entre o vendedor e o comprador, ao contrário do que se passa num mercado dito organizado ou regulamentado sob uma autoridade de controlo, por exemplo a Bolsa.
MES: O Mecanismo Europeu de Estabilidade (MES) é um dispositivo europeu de gestão das crises financeiras da zona euro que substitui desde 2012 o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira e o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira, que tinham sido criados em resposta à crise da dívida pública na zona euro. O seu âmbito apenas diz respeito aos Estados-membro da zona euro. Esta instituição financeira tem a tarefa, em caso de ameaça à estabilidade da zona euro, de conceder «ajuda» financeira (empréstimos) a um ou mais países em dificuldade, a troco de condicionamentos estritos.
NEGOCIAÇÃO DE ALTA FREQUÊNCIA (do inglês high-frequency trading): Execução a alta velocidade de transacções financeiras feitas por algoritmos informáticos. Estas operações virtuais de mercado permitem intervir no mercado em poucos microssegundos.
OBRIGAÇÕES: Parte de um empréstimo emitido por uma sociedade ou uma colectividade pública. O detentor da obrigação, ou obrigacionista, tem direito a um juro* e ao reembolso do montante subscrito. Também pode, se a sociedade estiver cotada na Bolsa, revender o título em bolsa.
PARAÍSO FISCAL: Território caracterizado por cinco critérios (não cumulativos): (a) opacidade (via segredo bancário ou outro mecanismo como os trusts); (b) fiscalidade muito baixa ou nula para os não residentes; (c) facilidades legislativas que permitem criar sociedades de fachada, sem qualquer obrigação para os não residentes de terem uma actividade real no território; (d) ausência de cooperação com as administrações fiscais, aduaneiras ou judiciais de outros países; (e) fraqueza ou ausência de regulamentação financeira. A Suíça, a City of London e o Luxemburgo acolhem a maioria dos capitais colocados nos paraísos fiscais. Além disso existem as ilhas Caimão, as ilhas do Canal, Hong-Kong e outros lugares exóticos.
PASSIVO: Parte do balanço composta pelos recursos de que uma empresa dispõe (capitais próprios reunidos pelos accionistas, provisões de risco e encargos, dívidas).
PIB: O produto interno bruto é um agregado económico que mede a produção total num determinado território, calculado pela soma dos valores acrescentados. Esta fórmula de medida é notoriamente incompleta; não leva em conta, por exemplo, todas as actividades que não são objecto de trocas mercantis. O PIB contabiliza tanto a produção de bens como a de serviços. Chama-se crescimento económico à variação do PIB entre dois períodos.
PRODUTO ESTRUTURADO ou INSTRUMENTO FINANCEIRO ESTRUTURADO: Os produtos financeiros estruturados são geralmente concebidos por um banco. Trata-se frequentemente duma combinação complexa de opções, swaps, etc. O seu preço é determinado através de fórmulas matemáticas que modelam o comportamento do produto em função do tempo e das diferentes evoluções do mercado. São frequentemente vendidos com margens avultadas e opacas.
PRODUTOS FINANCEIROS: Produtos adquiridos durante o exercício duma empresa que dizem respeito a elementos financeiros (títulos, contas bancárias, divisas, investimentos de capital).
PROPRIETARY TRADING ou OPERAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA: Actividade de trading dos bancos por conta própria.
RECAPITALIZAÇÃO: Reconstituição ou aumento de capital duma sociedade para reforçar os fundos próprios, postos em cheque por perdas. No quadro do resgate dos bancos nos Estados europeus, o mais frequente, os Estados recapitalizaram os bancos sem impor condições e sem exercer o poder de decisão que lhes confere a participação no capital bancário.
RISCO MORAL (moral hazard): Conceito de origem anglo-saxónica que designa as mudanças de comportamento suscitadas num agente económico pelo facto de estar coberto contra um certo risco. Geralmente é levado a assumir ainda mais riscos. Por exemplo, salvar os bancos sem condições aumenta o risco moral.
SHADOW BANKING ou BANCA PARALELA: As actividades financeiras do shadow banking são realizadas principalmente por conta dos grandes bancos por sociedades financeiras criadas pelos próprios bancos. Estas sociedades financeiras – SPV (sociedade intermediária), money market funds, etc. – não recebem depósitos, o que lhes permite não estarem submetidas à regulamentação bancária. Por isso são utilizadas por grandes bancos a fim de escaparem aos regulamentos nacionais ou internacionais, nomeadamente aos da Comité de Basileia sobre fundos próprios e rácios prudenciais. O shadow banking é o complemento ou o corolário dos bancos universais.
SHORT SELLING: Ver venda a descoberto*.
TITULARIZAÇÃO: Técnica financeira que permite a um banco transformar em títulos negociáveis activos* ilíquidos, ou seja, que não são (ou não são facilmente) negociáveis. Inicialmente esta técnica foi utilizada pelos estabelecimentos de crédito com o fim de refinanciarem uma parte dos seus empréstimos à clientela. Os empréstimos são cedidos a um veículo jurídico que emite em contrapartida títulos (geralmente obrigações) colocados nos mercados financeiros. Com a titularização, os riscos inerentes a esses créditos são transferidos dos bancos para os compradores.
TRADING / ESPECULAÇÃO: Operação de compra e venda de produtos financeiros (acções, futuros, produtos derivados, opções, warrants, etc.) realizada na mira de obter um lucro a curto prazo.
TRANSACÇÃO NO MERCADO DE CÂMBIOS: O Forex (foreign exchange) ou mercado cambial é o mercado onde as divisas ditas conversíveis se trocam umas pelas outras, a taxas de câmbio que variam continuamente. O mercado cambial é um mercado interbancário. A quase totalidade das operações é realizada no mercado livre*, trata-se de um mercado não regulado.
TROIKA: A Troika é uma expressão de apodo popular que designa a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu* e o Fundo Monetário Internacional.
VENDA A DESCOBERTO (shortselling): Consiste em vender a prazo um activo que não possuímos ou negociar a venda reservando-se a marcação do dia em que a entrega é efectuada. Os activos vendidos a descoberto são geralmente títulos, mas também é possível vender divisas ou matérias-primas a descoberto. Se o valor do activo baixar após a venda a descoberto, o vendedor pode voltar a comprá-lo a dinheiro e extrair daí uma mais-valia. O ganho potencial é limitado pelo valor do activo. Se, pelo contrário, o valor subir, o vendedor expõe-se a um risco de perda ilimitada, enquanto o comprador não pode perder mais do que os fundos que investiu.
VENDA CURTA A DESCOBERTO (naked short selling): Neste caso o comprador não empresta nada: limita-se a vender a prazo os títulos que ainda não possui. Aposta então sobre a queda de cotação desse título, para poder comprá-lo mais barato do que prometeu vender. Quando praticada massivamente, esta técnica pode provocar a queda de cotações desejada pelos vendedores.
ZONA EURO: Zona composta por 18 países que utilizam o euro como moeda: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia (a partir da 1-01-2014), Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslováquia e Eslovénia. Os 10 países membros da União Europeia que não participam na zona euro são: Bulgária, Croácia, Dinamarca, Hungria, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia.
Tradução: Rui Viana Pereira
Revisão: Maria da Liberdade
Os direitos económicos, sociais e culturais enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, consagrados num pacto internacional em 196 |1|, são alvo duma vasta campanha de demolição |2|. Os direitos civis e políticos dos cidadãos |3| são igualmente postos em causa na vida quotidiana pelos governos e instituições internacionais |4| ao serviço do grande capital: os povos não são consultados sobre questões tão importantes como o resgate e o futuro dos bancos privados, a privatização das empresas e serviços públicos, a adopção de tratados europeus; as escolhas efectuadas pelos eleitores não são respeitadas, a constituição é espezinhada |5|, o poder legislativo é marginalizado ou reduzido a uma montra teatral...
A crise financeira inscreve-se num contexto mais vasto de crise sistémica do capitalismo global, é multidimensional: económica, ecológica, social, política, moral, institucional, … |6|
Há que romper de forma radical com a lógica que guia hoje em dia os governos instalados e tomar medidas urgentes. Ao arrepio do sistema actual, que oferece impunidade e paraquedas dourados aos responsáveis pelos desastres, é necessário fazer pagar a factura dos resgates bancários àqueles e àquelas que por eles são responsáveis.
As medidas anunciadas para disciplinar os bancos são cosméticas. A supervisão centralizada da zona euro, a criação de um fundo europeu de garantia de depósitos, a proibição de certas operações (limitando-as a 2% da actividade bancária global), a limitação dos dividendos suplementares, a transparência das actividades bancárias ou ainda as novas regras bancárias não passam de meras recomendações, de promessas ou, no melhor dos casos, de medidas claramente insuficientes face aos problemas em causa. É preciso impor verdadeiras regras estritas e incontornáveis.
Esta crise deveria ser ultrapassada pela aplicação de medidas que afectem a própria estrutura do mundo da finança e do sistema capitalista.
A actividade bancária é demasiado séria para ser deixada nas mãos do sector privado. É necessário socializar o sector bancário (o que implica a sua expropriação) e colocá-lo sob controlo dos cidadãos (dos assalariados bancários, dos clientes, das associações e dos representantes dos agentes públicos locais); é necessário submetê-lo às regras do serviço público |7| e os lucros gerados pela sua actividade devem ser utilizados para o bem comum.
A dívida pública contraída para salvar os bancos é claramente ilegítima e deve ser repudiada. Uma auditoria cidadã deve determinar as outras dívidas ilegítimas, ilegais, odiosas, insustentáveis, etc., e dar origem a uma mobilização tal que dela nasça uma alternativa anticapitalista credível.
Estas duas medidas deverão inscrever-se num programa mais vasto, proposto neste contributo, a começar por um conjunto de medidas imediatas para o sector financeiro.
A mobilização cidadã e a auto-organização social são condição sine qua non para a efectivação das diferentes propostas aqui apresentadas. Sem elas não haverá verdadeira saída emancipatória para a crise actual.
- Medidas imediatas a tomar ao nível da finança em geral e da banca em particular
Quais são essas medidas? Eis uma lista com 19 medidas concretas.
- Reduzir radicalmente o tamanho dos bancos, a fim de suprimir o risco «demasiado grandes para falirem» que representam os bancos sistémicos |8|.
- Separação dos bancos entre bancos comerciais* (ver glossário) e bancos de investimento*.
Isto implica desmantelar os bancos universais* (que concentram depósito
comercial, investimento e seguros), forçando-os a criar entidades
juridicamente separadas |9|.
Os bancos comerciais «seriam as únicas instituições financeiras
autorizadas a receber depósitos dos aforradores e a beneficiar de apoio
público (garantia pública dos depósitos de poupança e acesso à liquidez
do banco central)» |10|.
Estes bancos comerciais apenas seriam autorizados a conceder
empréstimos aos particulares, às empresas e às entidades públicas locais
e nacionais. Ser-lhes-ia interdito desenvolver actividades nos mercados
financeiros.
- Isto implica que os bancos comerciais sejam proibidos de fazer titularização* (ver glossário): os créditos não poderão ser transformados em títulos negociáveis e os bancos comerciais deverão manter nos seus livros de contas, até ao reembolso definitivo, os créditos concedidos. Se um banco concedeu um empréstimo, deve arcar com o risco.
- Os bancos de investimento* deveriam, por seu turno, obter os seus recursos nos mercados financeiros, a fim de poderem emitir títulos, acções* e outros instrumentos financeiros* |11|.
- Poderíamos apoiar igualmente a proposta de Philippe Lamberts para limitar estritamente a parte titularizável das carteiras de crédito dos bancos de investimento, obrigando-os a reter uma parte considerável (por exemplo 60 % |12|) do risco inerente aos empréstimos titularizados constantes do seu balanço. Dito isto, acrescente-se que o mais seguro seria pura e simplesmente proibir a titularização, como para os bancos de depósito.
- É muito importante sublinhar que os bancos de investimento não devem beneficiar de qualquer garantia pública; em caso de falência as perdas serão integralmente assumidas pelo sector privado, a começar pelos accionistas (sobre o conjunto do seu património, ver mais abaixo).
- Proibição dos produtos derivados*. Significa isto que os bancos e outras instituições financeiras que queiram resguardar-se de riscos de diverso tipo (riscos cambiais, de variação das taxas de juro, de incumprimento do reembolso, etc.), terão de voltar aos clássicos contratos de seguro.
- Obrigar os bancos a pedir autorização prévia para colocar no mercado produtos financeiros. O deputado europeu Philippe Lamberts propõe que se submetam os produtos financeiros a uma «autorização de colocação no mercado». Como se indicou mais acima, somos a favor da interdição pura e simples dos derivados. Neste limite, apoiamos a proposta de Philippe Lamberts e a da Fundação Copérnico, que é semelhante |13| e, segundo a qual, todo e qualquer novo produto financeiro (com exclusão dos derivados, que seriam automaticamente proibidos) terá de ser submetido pelos bancos de investimento às autoridades de controlo, a fim de obter autorização antes da colocação no mercado.
- Interditar relações de crédito entre bancos comerciais e bancos de investimento. Estamos de acordo com Frédéric Lordon quanto a impor um verdadeiro apartheid entre os bancos comerciais e os bancos de investimento; um banco de depósito não poderá em caso algum estar implicado numa relação de crédito com um banco de investimento |14|.
- Separar as actividades de aconselhamento das actividades de mercado. Também de acordo com o economista belga Eric de Keuleneer, que propõe a separação das actividades de aconselhamento das actividades de mercado: «É de facto anormal que os bancos assumam riscos de colocação de títulos ao mesmo tempo que aconselham os seus clientes quanto à qualidade desses títulos, ou que estejam efectivamente a especular sobre o ouro ao mesmo tempo que aconselham de forma “desinteressada” os seus clientes a comprar ouro.» Para isso, ele propõe que se recrie a função de corretagem.
- Proibir a especulação. Conforme
propõe Paul Jorion, é preciso proibir a especulação. «Em França a
especulação foi autorizada em 1885, na Bélgica em 1867. No entanto, a
especulação foi definida muito claramente pela lei, de forma a “proibir
as apostas na subida ou descida dos títulos financeiros”. Com esta
proibição, toda a especulação constituiria infracção, viesse ela do
banco X ou Y» |15|. Poderíamos acrescentar que os bancos que especulassem por sua conta ou por conta dos clientes seriam condenados.
A aquisição de um bem material por parte de um banco ou de outra instituição financeira (matérias-primas, alimentos, terras, edifícios, etc.) ou de um título financeiro (acções, obrigações ou qualquer outro título financeiro) com fins especulativos seria proibida.
- Quem deve responsabilizar-se pelas perdas bancárias?
- É preciso restaurar a responsabilidade ilimitada dos grandes accionistas. Em caso de falência, o custo da falência deve recair sobre o conjunto do património dos accionistas (sejam eles pessoas singulares ou colectivas).
- O património global inferior a um certo nível, por exemplo, inferior a 300.000 euros, deve ser integralmente protegido. Aponto este montante como proposta sujeita a discussão.
- Segundo Thomas Piketty, em vários países da Europa com um nível de vida semelhante ao da França, os 50 % mais ricos têm em média um património de 20.000 euros, mas é preciso notar que uma grande parte das famílias em questão não possui qualquer património consolidado ou tem dívidas |16|. Os 40 % mais abastados têm 175.000 euros de património em média (indo dos 100.000 aos 400.000 euros). Por conseguinte, a esmagadora maioria da população, digamos cerca de 80 % desta, tem um património global inferior a 300.000 euros. A proposta apresentada na alínea anterior protege o património global de 80 % da população.
- Quanto ao montante dos depósitos garantido, parece razoável a proposta da Fundação Copérnico: «em caso de falência, os clientes da banca de depósito devem continuar a beneficiar duma garantia do Estado para os seus depósitos, limitada à massa razoável de poupança familiar (actualmente 150.000 euros…)» |17|. Este montante também é proposto ao debate democrático.
- Exigir aos bancos um aumento radical do volume de fundos próprios em proporção do total do seu balanço de contas |18|. Sendo os capitais próprios* em geral inferiores a 5 % do balanço do banco, somos favoráveis a que o mínimo legalmente exigido seja de 20 %.
- Proibição dos mercados financeiros paralelos*. Todas as transacções sobre mercados financeiros devem ser registadas, rastreáveis, regulamentadas e controladas. Presentemente os principais mercados financeiros operam fora da bolsa, ou seja, não estão sujeitos a qualquer controlo: trata-se do mercado de câmbios* (5,3 biliões de dólares por dia) |19|, do mercado de derivados*, do mercado de commodities (mercado de bens de base)* |20|, etc.
- Pôr fim ao segredo bancário. Os bancos têm de ser obrigados a comunicar todas as informações sobre os seus responsáveis, as suas diferentes entidades, os seus clientes, as actividades que exercem e as transacções que realizam por conta dos clientes e por conta própria. A contabilidade dos bancos deve ser legível e compreensível. O levantamento do segredo bancário tem de tornar-se um imperativo democrático mínimo para todos os países. Concretamente isto significa que devem pôr à disposição da administração fiscal: uma lista nominal dos beneficiários dos juros, dos dividendos, das mais-valias e de outros rendimentos financeiros; as informações sobre as aberturas, as modificações e encerramentos de contas bancárias, com vista a estabelecer um inventário nacional das contas bancárias; todas as entradas e saídas de capitais, com a respectiva identificação de quem deu a ordem.
- Proibir as transacções com os paraísos fiscais*. Há que proibir os bancos de fazerem qualquer espécie de transacção com um paraíso fiscal. O desrespeito por esta proibição deve dar origem a sanções muito pesadas, podendo implicar a retirada da licença bancária e o pagamento de pesadas multas.
- Proibir o trading de alta frequência* e o shadow banking*. Limitar estritamente o que pode ser posto fora do balanço* |21|. Proibir as vendas a descoberto* e as vendas curtas a descoberto*.
- Condições de trabalho, remuneração, emprego e horários de trabalho.
Garantir o volume de emprego no sector bancário e as condições de
trabalho. Instaurar a igualdade completa de salários entre homens e
mulheres. A escala de salários deve ser feita de modo a elevar os
salários mais baixos e a impor um limite aos rendimentos mais altos.
Instaurar um tecto máximo de remuneração. Poder-se-ia seguir a
recomendação de Platão, fixando um leque máximo de remunerações de 1
para 4, ou a de Aristóteles, fixando o limite em 1 para 5. |22|
Isto implica evidentemente uma redução radical das remunerações
autorizadas (remunerações fixas e outros emolumentos no total) para o
pessoal da direcção |23|.
As remunerações aleatórias indexadas sobre vendas e outros prémios, que incitam ao mau aconselhamento e à tomada de riscos, devem ser abandonadas em favor duma remuneração fixa. Por outro lado, a redução dos horários de trabalho, que é preconizada mais adiante, deverá igualmente ser aplicada no sector bancário e ser compensada com a contratação de mais pessoal.
- Interditar a socialização das perdas dos bancos e outras instituições financeiras privadas. Trata-se de vedar aos poderes públicos a capacidade de porem as dívidas privadas a cargo das finanças públicas.
- Processar sistematicamente os dirigentes responsáveis por delitos e crimes financeiros. Retirar a licença bancária às instituições que não respeitem as proibições e se revelem culpadas de investimentos malparados.
- Taxar os bancos. Os lucros dos bancos devem ser estritamente submetidos às disposições legais em matéria de taxação das sociedades. Actualmente as taxas efectivamente pagas são nitidamente inferiores às taxas legais, sendo que estas já por si são insuficientes. As transacções bancárias de curto prazo devem ser taxadas, a fim de favorecerem o financiamento a longo prazo.
- Salvar os bancos de outra maneira. Além das três disposições mencionadas mais acima – responsabilidade ilimitada dos grandes accionistas (sobre o património total), garantia dos depósitos até 150.000 euros, proibição de pôr as dívidas privadas a cargo das finanças públicas –, há que criar um mecanismo de falência regulamentada dos bancos, com a criação de duas estruturas: um banco de falências privadas (a cargo dos accionistas privados e isento de custos para os poderes públicos) e um banco público para o qual são transferidos os depósitos e os activos* sãos. Certas experiências recentes podem servir de fonte de inspiração, nomeadamente a experiência islandesa desde 2008.
- É preciso reforçar os bancos públicos existentes e recriá-los nos países em que foram privatizados (claro está, submetendo-os, como todos os outros bancos, às medidas concretas mencionadas mais acima). Em França foi criado em 2012 um colectivo «por um pólo público financeiro ao serviço dos direitos!» |26|. No caso da Bélgica, onde o Governo privatizou os últimos bancos públicos durante a década de noventa, o Estado voltou a comprar em 2011 a «parte» do banco Dexia e é accionista a 100 %. O Banco Dexia tornou-se o Belfius e mantém o estatuto privado. É necessário que o Belfius se torne um verdadeiro banco público e que aí sejam aplicadas as medidas concretas acima mencionadas. O Estado pagou pelo banco 4 mil milhões de euros, montante que a própria Comissão Europeia considerou muito exagerado. Eis o que devia ter sido feito: o Belfius deveria ter sido constituído sem custos para as finanças públicas como instituição bancária pública, beneficiando dos depósitos dos clientes do Banco Dexia e de todos os activos* sãos. O banco deveria ter sido colocado sob controlo cidadão. As condições de trabalho, emprego e rendimentos do pessoal deveriam ter sido garantidas, ao passo que as remunerações dos dirigentes deveriam ter sido consideravelmente reduzidas. Os administradores e directores deveriam ter sido proibidos de ter cargos em instituições privadas. Os dirigentes do Dexia deveriam ter sido sujeitos a processo judicial pelo ministério público, pelos diversos delitos que cometeram.
- Socialização do sector bancário sujeito a controlo cidadão
Socializar o sector bancário significa:
- expropriar sem indemnizar (ou dando como indemnização um euro simbólico) os grandes accionistas (os pequenos accionistas serão indemnizados);
- conceder ao sector público o monopólio da actividade bancária com apenas uma excepção: um sector cooperativo de pequena dimensão (submetido às mesmas regras fundamentais do sector público);
- criar um serviço público de poupança, de crédito e de investimento, estruturado numa rede de pequenos núcleos próximos dos cidadãos;
- definir com participação cidadã uma carta de objectivos a alcançar e de missões a cumprir;
- a transparência (da contabilidade) das contas, que devem ser apresentadas ao público de forma compreensível.
A socialização do sector bancário e a sua integração nos serviços públicos permitirá:
- subtrair os cidadãos e os poderes públicos ao domínio dos mercados financeiros;
- financiar os projectos dos cidadãos e dos poderes públicos;
- dedicar
a actividade bancária ao bem comum, tendo por missão, entre outras,
facilitar a transição duma economia capitalista, produtivista, para uma
economia social e ecológica.
Como escreveu Patrick Saurin: «Hoje em dia já não se trata de socializar as perdas dos bancos mas sim os próprios bancos, integralmente.» |28|
- Socialização do sector de seguros e sua integração no serviço público
- Outras medidas a tomar para uma saída da crise favorável à esmagadora maioria da população
Para reduzir o défice, é também necessário reduzir radicalmente as despesas resultantes do reembolso da dívida pública, cuja parte ilegítima, insustentável, odiosa ou ilegal deve ser anulada. A compressão das despesas também deve incidir sobre o orçamento militar, bem como sobre outras despesas socialmente inúteis e perigosas para o ambiente (construção de novos aeroportos, de novas infraestruturas de autoestradas, etc.).
Em contrapartida é fundamental aumentar as despesas sociais, nomeadamente para contrariar os efeitos da depressão económica. É igualmente necessário aumentar a despesa em energias renováveis e em certas estruturas como a rede de transportes públicos, os estabelecimentos escolares, as instalações de saúde pública. Uma política de relançamento pelo lado da procura pública e da procura da maioria dos agregados familiares gera igualmente uma melhor entrada de impostos.
Além duma política de relançamento do emprego e da economia, a crise deve oferecer a possibilidade de romper com a lógica capitalista e realizar uma mudança radical da sociedade. A nova lógica a construir deve voltar costas ao produtivismo, integrar a vertente ecológica, erradicar as diferentes formas de opressão (racista, patriarcal, etc.) e promover o bem comum.
Para isso é necessário constituir uma vasta frente anticrise e antiausteridade, tanto à escala internacional como local, a fim de aglomerar energias para criar uma relação de forças favorável à aplicação de soluções radicais centradas na justiça social e ambiental.
- Travar os planos de austeridade, que são injustos e aprofundam a crise
- Anular a dívida pública ilegítima, insustentável, odiosa ou ilegal
- Dívida pública ilegítima: uma dívida contraída pelos poderes públicos sem respeitar o interesse geral ou em prejuízo do interesse geral.
- Dívida ilegal: dívida contraída em violação da ordem jurídica ou constitucional aplicável.
- Dívida odiosa: créditos atribuídos a regimes autoritários ou impondo condições que violam os direitos sociais, económicos, culturais, civis ou políticos das populações envolvidas no reembolso.
- Dívida insustentável: dívida cujo reembolso condena a população de um país ao empobrecimento, a uma degradação da saúde e da educação pública, ao aumento do desemprego e até à subnutrição. Em suma, uma dívida cujo reembolso implica o desrespeito pelos direitos humanos fundamentais. Dito de outra forma: uma dívida cujo reembolso impede os poderes públicos de garantir os direitos humanos fundamentais.
As dívidas públicas acumuladas em resultado dos resgates bancários, tal como eles foram realizados, são tipicamente ilegítimas. Não é de excluir que em certos países essas dívidas sejam também ilegais. Podem além disso ser insustentáveis, como é o caso da Grécia, Chipre, Irlanda, etc.
As dívidas reclamadas pela Troika à Grécia, Portugal, Irlanda e Chipre são simultaneamente ilegais (vão contra o interesse geral), odiosas (estão directamente ligadas à imposição por parte do credor, a Troika, de violações das relações contratuais e de direitos económicos e sociais), insustentáveis (tendo em conta a degradação dramática das condições de vida duma grande parte da população) e em certos casos ilegais (é o caso da Grécia, onde a Constituição não foi respeitada, por pressão da Troika e com a cumplicidade do Governo que lhe era submisso).
Porquê reduzir a dívida pública? Porque deve um Estado endividado reduzir radicalmente a sua dívida pública, procedendo à anulação das dívidas ilegítimas? Em primeiro lugar por razões de justiça social, mas também por razões económicas facilmente compreensíveis por toda a gente. Para sair da crise por cima, não chega apenas relançar a actividade económica através da procura pública e privada. Se nos contentássemos com uma política de retoma feita nesses moldes e combinada com uma reforma fiscal redistributiva, o excedente das receitas fiscais seria sugado em grande parte pelo reembolso da dívida pública. A colecta fiscal que seria imposta às pessoas individuais mais ricas e às grandes empresas privadas seria largamente absorvida pela renda que essas mesmas entidades extraem dos títulos da dívida, dos quais são de longe os principais detentores e beneficiários (razão pela qual nem querem ouvir falar de anulação da dívida). Por conseguinte, o que há a fazer é anular uma grande parte da dívida pública.
A amplitude dessa anulação dependerá das características da dívida em cada país, do nível de consciência da população vítima do sistema da dívida (neste aspecto a auditoria cidadã desempenha um papel crucial), da evolução da crise económica e política e, sobretudo, das relações de força concretas que se constroem na rua, nas praças públicas e nos locais de trabalho através das mobilizações actuais e vindouras. Em certos países, como a Grécia, Portugal, Irlanda, Espanha, Chipre, a questão da anulação da dívida tem a maior actualidade. Em países como a Alemanha, Holanda, França, Bélgica, Reino Unido, EUA e outros, a questão não se apresenta (por agora) com a mesma urgência. Mas cedo ou tarde, a maioria dos países será confrontada com o carácter insustentável do pagamento da dívida.
A suspensão do pagamento. Nos países que já estão sujeitos à chantagem dos especuladores, do FMI e de outros organismos como a Comissão Europeia, convém recorrer a uma moratória unilateral do reembolso da dívida pública. Esta proposta está a tornar-se popular nos países mais afectados pela crise. A moratória unilateral deve ser combinada com a realização duma auditoria cidadã à dívida pública, de forma a entregar à opinião pública as provas e argumentos necessários ao repúdio da parte da dívida identificada como ilegítima. Como demonstrou o CADTM em numerosas publicações, o direito internacional e o direito interno dos países oferece uma base legal para uma tal acção soberana unilateral |30|.
Recusar alívios da dívida feitos à custa de condições antissociais impostas pelos credores. Não adianta defender alívios da dívida decididos pelos credores, por causa das severas contrapartidas que implicam. O plano de redução duma parte da dívida grega posto em prática a partir de Março de 2012 está ligado à aplicação duma dose suplementar de medidas que espezinham os direitos económicos e sociais da população grega e a soberania do país |31|. Tratou-se duma operação com vista a permitir aos bancos privados estrangeiros (principalmente franceses e alemães) desligarem-se limitando as suas perdas, ao mesmo tempo que os bancos privados gregos eram recapitalizados à custa do erário público e a Troika reforçava o seu domínio sobre a Grécia. A dívida pública grega, que representava 130 % do PIB em 2009 e 157 % em 2012 após a anulação parcial, atingiu novo pico em 2013: 175 %. Por isso há que denunciar a operação de redução da dívida grega tal como foi feita e opor-lhe uma alternativa: a anulação da dívida (ou seja o seu repúdio pelo país devedor), que é um acto soberano inteiramente legítimo.
A auditoria deve permitir identificar os responsáveis pelo endividamento ilegítimo, odioso, insustentável ou ilegal. A auditoria cidadã deve além disso permitir identificar as diversas responsabilidades no processo de endividamento e exigir que os responsáveis, tanto nacionais como internacionais, prestem contas à justiça. Se a auditoria demonstrar a existência de delitos ligados ao endividamento ilegítimo, os seus autores (sejam eles pessoas individuais ou colectivas) deverão ser severamente condenados a pagar indemnizações, impedidos de exercer profissões ligadas ao crédito (os bancos culpados poderiam perder a licença bancária) e não deverão escapar a penas de prisão já previstas pela lei em função dos seus actos. Há que pedir contas em tribunal às autoridades que lançaram empréstimos ilegítimos.
Quem pagará a factura da anulação da dívida? Em princípio, é legítimo que as instituições privadas e os indivíduos com rendimentos elevados que possuem títulos de dívida suportem o fardo da anulação das dívidas soberanas ilegítimas, uma vez que lhes cabe grande parte da responsabilidade da crise, da qual de resto tiraram proveito substancial. O facto de eles deverem suportar esse encargo representa, afinal de contas, um passo mais no sentido da justiça social.
É importante identificar os detentores dos títulos, de forma a poder indemnizar os cidadãos e cidadãs com fracos recursos. A melhor forma de identificar os detentores da dívida consiste em suspender o pagamento, pois nesse caso eles têm de se dar a conhecer se quiserem reclamar o reembolso. Isto permitirá ao Estado reembolsar integralmente os pequenos detentores de títulos da dívida pública. Acrescentemos que «por ocasião duma anulação das dívidas públicas, convirá proteger os pequenos aforradores que colocaram as suas economias em títulos da dívida pública, assim como os assalariados e os reformados que viram uma parte das suas quotizações sociais (pensões de reforma, subsídios de desemprego, de doença, de família) aplicada pelas instituições ou organismos gestores nesse tipo de títulos» |32|. A parte da dívida identificada como legítima deve ser reduzida, pedindo-se a contribuição daqueles que dela beneficiaram. Uma das opções para os fazer suportar o custo da operação consiste em lançar um imposto excepcional e progressivo sobre o decil mais rico. As receitas deste imposto servirão para reembolsar antecipadamente a parte da dívida considerada legítima. Haverá outras fórmulas a considerar, a discussão deste ponto mantém-se aberta.
Medidas complementares relativas à dívida. Por outro lado, a parte do orçamento de Estado destinada ao reembolso da dívida terá de ter um limite máximo calculado em função da sanidade económica, da capacidade dos poderes públicos para reembolsarem e do carácter irredutível das despesas sociais. Há que procurar inspiração no que foi feito no caso da Alemanha após a II Guerra Mundial: o Acordo de Londres de 1953, que consistiu, entre outras coisas, em abater 62 % do stock da dívida alemã, estipulava que a relação entre o serviço da dívida e os rendimentos das exportações não devia ultrapassar 5 % |33|. Poder-se-ia definir um rácio deste tipo: o montante consignado ao reembolso da dívida não pode exceder 5 % das receitas do Estado.
É preciso também adoptar um quadro legal a fim de evitar a repetição da crise iniciada em 2007-2008: proibição de socializar as dívidas privadas, obrigação de organizar uma auditoria permanente à política de endividamento público com participação cidadã, imprescritibilidade dos delitos ligados ao endividamento ilegítimo, nulidade das dívidas ilegítimas, adopção duma regra de ouro que consiste em dizer que as despesas públicas que permitem garantir os direitos humanos fundamentais são irredutíveis e têm prioridade sobre as despesas relativas ao reembolso da dívida, etc. Como se vê, caminhos alternativos não faltam.
- Anulação das dívidas privadas ilegítimas ou ilegais
Os bancos e as instituições universitárias privadas abusaram de centenas de milhares de estudantes, impondo-lhes condições de endividamento inadmissíveis e ilegítimas. Recordemos que a dívida estudantil nos EUA atinge um bilião de dólares. É necessário criar medidas para anular essas dívidas.
- Aumentar os recursos dos poderes públicos e reduzir as desigualdades, instaurando a justiça fiscal
Em 2010, na Europa, os 1 % mais ricos possuíam 25 % do património total. É grosso modo a classe capitalista e nela se concentra uma parte impressionante do património. Se alargarmos o estudo aos 10 % mais ricos, encontramos 60 % do património total nas mãos dessa minoria. Podemos considerar que os 9 % assim acrescentados representam a corte ou os aliados em sentido lato da classe capitalista. Os 90 % restantes têm de contentar-se com 40 % do património. Destes, os 50 % mais modestos apenas possuem 5 % do património total |34|.
O que acabamos de dizer para a União Europeia é válido para o resto do mundo, pois de norte a sul do planeta assistiu-se a um aumento impressionante do património dos mais ricos.
Podemos ainda analisar uma minoria mais ínfima. Os 1 vinte mil avos mais ricos da população adulta a nível planetário em 1987 eram constituídos por 150 pessoas, cada uma delas com um património médio de 1500 milhões de dólares. Dezasseis anos mais tarde, em 2013, os 1 vinte mil avos mais ricos eram constituídos por 225 pessoas, cada uma delas com uma média de 15.000 milhões de dólares; isto significa uma progressão de 6,4 % ao ano |35|. Os 0,1 % (um milésimo da população mundial) mais ricos detêm 20 % do património mundial, os 1 % mais ricos detêm 50 %. Se olharmos para os 10 % mais ricos, Thomas Piketty estima que representem 80 a 90 % do património mundial total; quanto aos 50 % mais desafortunados, calcula-se que possuam menos de 5 %. Isto dá-nos a medida do esforço de redistribuição que é preciso fazer. Essa redistribuição tem de assentar no confisco duma parte muito considerável do património dos mais ricos.
Regressemos à Europa. É preciso combinar uma reforma em profundidade das políticas fiscais com vista à justiça social (reduzir os rendimentos e o património dos mais ricos para aumentá-los à maioria da população), de forma coordenada ao nível de toda a Europa, de modo a impedir o dumping fiscal |36|. O objectivo é aumentar as receitas públicas, designadamente através de impostos progressivos sobre o rendimento dos indivíduos mais ricos (a taxa máxima de imposto sobre o rendimento pode perfeitamente ser elevada a 90 %, quando não a 100 % |37|), o imposto sobre o património a partir de um certo montante e o imposto sobre as pessoas colectivas (empresas).
O produto interno bruto da União Europeia (UE) ascendia em 2013 a cerca de 14,7 biliões de euros. O total do património privado das pessoas colectáveis ascende a 70 biliões de euros. Os 1 % mais ricos detêm cerca de 17,5 biliões de euros (25 % de 70 biliões de euros). Os 9 % seguintes detêm 24,5 biliões de euros (35 %). Os 40 % do meio possuem 24,5 biliões de euros (35 %). Os restantes 50 % possuem 3,5 biliões de euros (5 %).
O orçamento anual da Comissão Europeia eleva-se a cerca de 1 % do PIB da UE. Isto significa que um imposto anual de 1 % sobre o património dos 1 % mais ricos da UE forneceria 175 mil milhões, ou seja, mais do que o orçamento actual da UE, que é de 145 mil milhões de euros. E se o imposto fosse de 5 %? Isto dá-nos uma ideia das potencialidades realizáveis se fosse possível, através da mobilização social, obter uma mudança radical de políticas ao nível europeu ou mesmo ao nível de um só país da UE.
Um imposto excepcional (quer isto dizer: colectado uma única vez no decurso de uma geração) de 33 % sobre o património dos 1 % mais ricos da UE forneceria perto de 6 biliões de euros (ou seja, mais de 40 vezes o orçamento da UE!). Imaginem agora uma taxa de 80 %!
Tudo isto permite-nos avaliar o que está em causa na taxação do património privado dos capitalistas e as possibilidades que se abrem no que diz respeito à elaboração de propostas para encontrar o dinheiro onde ele existe, e pô-lo ao serviço da justiça social.
Numerosos economistas repetem incessantemente que de nada serve taxar os mais ricos por eles serem tão pouco numerosos, que o rendimento assim obtido não teria qualquer importância. Ora, os 1 % concentraram no decurso do tempo uma tal quantidade de bens imobiliários e mobiliários, que uma política dirigida aos 1 % mais ricos ou aos 2,5 % mais ricos (para não falar já dos 10 % mais ricos) pode fornecer uma enorme margem de manobra para concretizar a ruptura com o neoliberalismo.
Àqueles que afirmam que esse património é inacessível, uma vez que pode facilmente saltar fronteiras, é preciso responder que o sequestro ou congelamento de bens financeiros, as multas pesadas e a condenação dos bancos cúmplices na fuga de capitais |38| e o controlo dos movimentos de capitais são instrumentos poderosos que podem perfeitamente ser utilizados.
Este aumento de receitas deve ir a par com uma baixa rápida do preço de acesso aos bens materiais e serviços de primeira necessidade (alimentos de base, água, electricidade, aquecimento, transportes públicos, material escolar, etc.), nomeadamente através de uma forte redução do IVA que incide sobre esses bens e serviços vitais. De igual modo, dever-se-ia isentar a taxa imobiliária e a sisa para a habitação abaixo de um determinado montante, aliviando assim a carga fiscal de 60 ou 70 % da população menos afortunada.
Por outro lado, há que adoptar uma política fiscal favorável à protecção ambiental, taxando de maneira dissuasiva as indústrias poluentes.
- Os empréstimos públicos legítimos
É necessário definir uma política transparente de títulos públicos: 1. o destino dos empréstimos deve garantir uma melhoria das condições de vida, rompendo com a lógica da destruição ambiental; 2. o recurso aos títulos públicos deve contribuir para uma vontade redistributiva, a fim de reduzir as desigualdades. Por isso, é necessário que as instituições financeiras, as grandes empresas privadas e as pessoas mais ricas sejam obrigadas, por via legal, a comprar, por montantes proporcionais ao seu património e aos seus rendimentos, obrigações do Estado a 0 % de juro e não indexadas à inflação; o resto da população poderá adquirir de maneira voluntária títulos de dívida pública, que lhes garantirão um rendimento real positivo (por exemplo 3 %) acima da inflação. Assim, se a inflação anual for de 3 %, a taxa de juro efectiva paga pelo Estado para o ano correspondente seria de 6 %.
Esta medida discriminatória positiva (comparável às que foram adoptadas para lutar contra a opressão racial nos EUA, contra as castas na Índia ou as desigualdades de género) permitiria avançar na direcção duma maior justiça fiscal e duma repartição menos desigual das riquezas.
Por outro lado, é necessário que o banco central de cada país e o Banco Central Europeu (no caso dos países membros da Eurozona) financiem o orçamento de Estado a uma taxa de juro próxima do zero.
- Promoção e extensão dos serviços públicos
Os serviços públicos devem receber uma dotação financeira suficiente para assegurarem a sua missão e remunerarem os seus assalariados de forma decente. As remunerações, estatuto do pessoal, estabilidade de emprego, condições de trabalho devem ser melhoradas. O controlo cidadão também é essencial para a melhoria de qualidade dos serviços.
É preciso desprivatizar as empresas e sectores que foram entregues ao sector privado.
XI. Reforçar o sistema de reformas contributivas da segurança social
Outra das conquistas fundamentais do século XX, o sistema das reformas contributivas da segurança social (1º pilar) tem de ser reforçado. É preciso eliminar progressivamente os sistema de reforma por capitalização e seguro privado (2º e 3º pilares). É preciso recusar o protelamento da idade da reforma. Tudo isto é perfeitamente viável se o sistema contributivo for reforçado e se, graças à redução do tempo de trabalho em todos os sectores e ao reforço dos serviços públicos, aumentar o número de empregos e, por conseguinte, as quotizações para a segurança social.
- Reduzir radicalmente o tempo de trabalho para garantir o pleno emprego e adoptar uma política de rendimentos para alcançar a justiça social
Ao diminuirmos o tempo de trabalho sem redução do salário e ao criarmos mais empregos, estamos a melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, a fornecer emprego àqueles que dele necessitam. A redução radical do tempo de trabalho oferece ainda a possibilidade de pôr em prática outro ritmo de vida, uma maneira diferente de viver em sociedade, à margem do consumismo e rompendo com a mercantilização das relações sociais. O tempo livre assim ganho permite aumentar a participação activa das pessoas na vida política, o reforço das práticas de solidariedade, as actividades de apoio mútuo e a criação cultural, em suma, os «produtos de alta necessidade», como lhes chamaram os intelectuais das Caraíbas [Caribe] num manifesto publicado em inícios de 2009. Trata-se sem dúvida de construir um novo imaginário, em lugar de um velho imaginário reificado, alienado pela mercantilização.
É preciso igualmente subir o salário mínimo de forma significativa, o salário médio e os subsídios sociais. Em contrapartida, é preciso pôr um limite estrito às remunerações dos dirigentes das empresas, sejam elas privadas ou públicas, remunerações essas que atingem montantes absolutamente inaceitáveis. Há que proibir os bónus, as stock-options, as reformas-chapéu e outras benesses injustificadas. Convém instaurar um rendimento máximo autorizado. Como se indicou mais acima, recomendamos um leque máximo de 1 para 4 nos rendimentos, levando em conta a totalidade dos rendimentos, de forma a que possam ser sujeitos a colecta fiscal.
- Questionar o euro
- Outra Europa: substituir os tratados actuais através de um verdadeiro processo constituinte dos povos
É preciso rever completamente a política monetária, bem como o estatuto e as práticas do BCE. Os governos e a UE que criaram o BCE apetrecharam-se com um instrumento suplementar de destruição das conquistas sociais e democráticas.
O BCE e os bancos centrais dos Estados devem poder financiar directamente os Estados desejosos de alcançarem objectivos sociais e ambientais que correspondam perfeitamente às necessidades fundamentais das populações.
É preciso revogar os tratados actuais e substituí-los por outros no quadro dum verdadeiro processo constituinte democrático. Isto implica a eleição duma assembleia constituinte por sufrágio universal, seguida de um referendo de aprovação do projecto da nova constituição. Trata-se de construir um pacto de solidariedade dos povos para a democracia, o emprego e a transição ecológica.
Uma Europa alicerçada na solidariedade e na cooperação tem de permitir voltar costas à concorrência e à competição, que puxam «para baixo». A lógica neoliberal conduziu à crise e tornou patente o seu fracasso. Empurrou para baixo todos os indicadores sociais: menos protecção social, menos emprego, menos serviços públicos. O punhado de pessoas que tiraram proveito da crise obteve esse proveito espezinhando os direitos da maioria dos outros. Os culpados ganharam, as vítimas perdem! Esta lógica, que sustenta todos os textos fundadores da UE, tem de ser arrasada. O objectivo prioritário deve ser a construção de outra Europa, centrada na cooperação entre Estados e na solidariedade entre povos. Há que impor novas políticas globais à escala europeia, incluindo investimentos públicos massivos para a criação de emprego em domínios essenciais (dos serviços de proximidade às energias renováveis, da luta contra a mudança climática aos sectores sociais de base). A política alternativa passa por um processo coordenado pelos povos a fim de adoptar uma constituição para construir outra Europa.
Essa outra Europa democratizada deve esforçar-se por impor alguns princípios não negociáveis: instauração da justiça fiscal e social, efectivação da igualdade entre homens e mulheres, escolhas viradas para a elevação do nível e da qualidade de vida dos seus habitantes, desarmamento e redução radical das despesas militares, escolhas energéticas sustentáveis sem recurso ao nuclear, redução radical das emissões de gás que provocam o efeito de estufa, recusa dos organismos genéticos modificados (OGM). Deve também pôr fim, de maneira resoluta, à sua política de fortaleza sitiada em relação aos candidatos à imigração, para se tornar um parceiro equitativo e verdadeiramente solidário em relação aos povos do Sul do planeta. O primeiro passo nesse sentido deve consistir em anular a dívida do Terceiro Mundo de forma incondicional. A anulação da dívida é decididamente um denominador comum a todas as lutas que é urgente levar ao Norte e ao Sul. Deve emergir uma Europa dos povos que reponha em pé de igualdade a sua relação com o resto do mundo, restituindo o que é devido aos povos dos outros continentes vítimas de séculos de pilhagem e de dominação europeia.
Estas propostas só poderão ser concretizadas se os cidadãos e cidadãs se mobilizarem, se os povos se levantarem, se, através da sua auto-actividade e auto-organização, as populações se tornarem obreiras da sua própria emancipação.
Glossário:
ACÇÃO: Valor mobiliário emitido por uma sociedade em parcelas. Este título representa uma fracção do capital social. Dá ao titular (o accionista) o direito, designadamente, de receber uma parte dos lucros distribuídos (os dividendos) e participar nas assembleias gerais.
ACTIVO: Em geral o termo «activo» refere um bem que possui um valor realizável, ou que pode gerar rendimentos. Caso contrário, trata-se de um «passivo», ou seja, da parte do balanço composta pelos recursos de que dispõe uma empresa (os capitais próprios realizados pelos accionistas, as provisões para risco e encargos, bem como as dívidas).
BANCO CENTRAL: Estabelecimento que, num Estado, tem a seu cargo em geral a emissão de papel-moeda e o controlo do volume de dinheiro e de crédito. Em Portugal, como em vários outros países da zona euro, é o banco central que assume esse papel, sob controlo do Banco Central Europeu* (BCE).
BANCO CENTRAL EUROPEU (BCE): O Banco Central Europeu é uma insitituição europeia sediada em Francoforte e criada em 1998. Os países da zona euro transferiram para o BCE as suas competências em matéria monetária e o seu papel oficial de assegurar a estabilidade dos preços (lutar contra a inflação) em toda a zona. Os seus três órgãos de decisão (o conselho de governadores, o directório e o conselho geral) são todos eles compostos por governadores dos bancos centrais dos países membros ou por especialistas «reconhecidos». Segundo os estatutos, pretende ser «independente» politicamente, mas é directamente influenciado pelo mundo financeiro.
BANCO COMERCIAL: Estabelecimento de crédito que efectua operações de banca com particulares, empresas e colectividades públicas; estas operações incluem a colecta de fundos que são redistribuídos sob a forma de crédito ou servem para efectuar operações de investimento a título acessório. Os depósitos do público beneficiam duma garantia do Estado. O banco de depósito, ou comercial, difere do banco de investimento*, que faz essencialmente operações de mercado financeiro.
BANCO DE INVESTIMENTO: Sociedade financeira cuja actividade consiste em efectuar três tipos de operações: aconselhamento (nomeadamente em fusão-aquisição), gestão por conta de emrpesas (aumentos de capital, introdução na Bolsa, emissão de empréstimos obrigacionistas) e investimentos nos mercados. Os bancos de investimento não angariam capitais junto do público, financiam-se emprestando aos bancos ou recorrendo aos mercados financeiros.
BANCOS SISTÉMICOS: Estes bancos são chamados sistémicos por causa do seu peso e do perigo que a falência de um deles representa para o sistema financeiro privado a nível internacional.
BANCO UNIVERSAL: Este tipo de banco representa uma grande entidade financeira que agrupa e exerce diferentes negócios: banca de depósitos (banco comercial*) e banca de investimento, ao mesmo tempo que desempenha um papel segurador (o que justifica outra forma de designá-los: banca-seguros).
BEM COMUM: Em economia, os bens comuns caracterizam-se pelo modo de propriedade colectiva, distinguindo-se da propriedade privada e da propriedade pública. Em filosofia, designam o que é partilhado pelos membros duma comunidade, do ponto de vista jurídico, político ou moral.
BOLHA ESPECULATIVA: A bolha económica, bolha financeira ou bolha especulativa forma-se quando o nível dos preços de troca num mercado (mercado de activos financeiros, mercado de câmbios, mercado imobiliário, mercado de matérias-primas, etc.) se estabelece muito acima do valor financeiro intrínseco (ou fundamental) dos bens ou activos trocados. Neste tipo de situação, os preços afastam-se da valorização económica habitual, com base numa crença manifestada pelos compradores.
BOLHA IMOBILIÁRIA: A bolha imobiliária é uma bolha especulativa que afecta o mercado imobiliário, caracterizada por uma subida rápida do valor dos bens imobiliários. Traduz-se num afastamento pronunciado e persistente entre o preço dos imóveis e a variação das suas determinantes fundamentais económicas, como os salários ou o rendimento dos arrendamentos.
CAPITAL PRÓPRIO: Soma do capital social (angariado pelos accionistas ou sócios) e dos lucros não distribuídos (reservas).
COMMODITIES : O termo commodities designa, do ponto de vista da produção, os mercados de matérias-primas (produtos agrícolas, minerais, metais e metais preciosos, petróleo, gás, etc.); do ponto de vista financeiro designa os bens susceptíveis de serem transaccionados no mercado financeiro.
CONTA EXTRAPATRIMONIAL ou EXTERIOR AO BALANÇO: As contas exteriores ao balanço incluem actividades que não implicam um embolso ou um desembolso por parte duma empresa ou banco mas que fazem correr certos riscos. Trata-se geralmente de contratos em vias de execução que não foram objecto de pagamento.
CRÉDITOS: Montante de dinheiro que uma pessoa (o credor) tem direito de exigir a outra pessoa (o devedor).
DERIVADO DE CRÉDITO: Produto financeiro que tem subjacente um crédito ou um título representativo de um crédito (obrigação). O objectivo do derivado de crédito consiste em transferir os riscos relativos ao crédito, sem transferir o activo em si mesmo, dando-lhe cobertura. Uma das formas mais correntes de derivados de crédito é o credit default swap (CDS).
DERIVADOS FINANCEIROS: Família de produtos financeiros que agrupa principalmente as opções, os futuros, os swaps e suas variantes, que estão todos ligados a outros activos (acções, obrigações, matérias-primas, taxas de juro, índices, etc.), dos quais são por conseguinte inseparáveis: opção sobre uma acção, contrato a prazo sobre um índice, etc. O seu valor depende e deriva desses outros activos. Existem derivados financeiros de compromisso firme (operações cambiais a prazo, swap de taxas ou de câmbios) e derivados financeiros de responsabilidade contingente (opções, warrants, etc.).
DÍVIDA PÚBLICA: Conjunto dos empréstimos contraídos pelo Estado, autarquias e empresas públicas e organizações de segurança social.
DÍVIDA SOBERANA: Dívida de um Estado ou garantida por um Estado.
DÍVIDA SUBORDINADA: É a dívida cujo reembolso, em caso de liquidação, só tem lugar depois das outras (ditas privilegiadas ou senior debt). Os credores subordinados correm portanto um risco maior que os outros credores, o que justifica uma taxa de juro mais elevada.
EFEITO DE ALAVANCA: O efeito de alavanca designa a rendibilidade dos capitais próprios duma entidade (empresa, banco, etc.) que recorre ao endividamento. O rácio capitais alheios / capitais próprios dá-nos a medida desse endividamento.
ESPECULAÇÃO: Operação que consiste em tomar posição no mercado, frequentemente contracorrente, na esperança de obter um lucro.
FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO ou FUNDO DE INVESTIMENTO ABERTO: Fundos de investimento que reúnem dinheiro de vários investidores. Os administradores do fundo administram o dinheiro em obediência a um documento que descreve como deve ser aplicado. Chama-se mutual funds nos EUA, investment funds na Grã-Bretanha, fonds de placement mutuel em França.
FUNDOS PRÓPRIOS: Capitais colocados ou deixados pelos accionistas à disposição duma empresa. Há que distinguir entre fundos próprios em sentido restrito, também chamados capital próprio, e os fundos próprios em sentido lato, que incluem também as dívidas subordinadas de duração ilimitada.
INSTRUMENTOS FINANCEIROS: Os instrumentos financeiros são os títulos financeiros e os contratos financeiros.
Os títulos financeiros são: títulos de capital emitidos por sociedades de acções (acções, parcelas de capital social, certificados de investimento, etc.), os títulos de dívida – com exclusão das letras comerciais e dos títulos de pensão e vales de caixa (obrigações e títulos semelhantes) –, as parcelas de capital ou acções de organismos de investimento colectivo em valores mobiliários.
Os contratos financeiros designados «futuros financeiros» são os contratos a longo prazo sobre taxas de juro, as permutas financeiras (swaps), os contratos a prazo sobre todas as mercadorias, os contratos de opção de compra ou venda de instrumentos financeiros e todos os outros instrumento do mercado de futuros.
JURO: Quantia paga em retribuição de um investimento ou um empréstimo. O juro é calculado em função do montante do capital investido ou emprestado, da duração da operação e de uma taxa acordada.
LUCRO: Resultado contabilístico líquido resultante da actividade duma sociedade. O lucro líquido representa o lucro após impostos. O lucro redistribuído é a parte do lucro que é distribuída pelos accionistas (dividendos).
MERCADO FINANCEIRO: Mercado de capitais a longo prazo. Inclui um mercado primário (o das emissões) e um mercado secundário (o da revenda). A par dos mercados regulamentados encontramos mercados fora da bolsa, onde não existe a obrigação de satisfazer regras e condições mínimas.
MERCADO LIVRE: É um mercado fora da bolsa (over-the-counter, OTC), não regulamentado, onde as transacções são efectuadas directamente entre o vendedor e o comprador, ao contrário do que se passa num mercado dito organizado ou regulamentado sob uma autoridade de controlo, por exemplo a Bolsa.
MES: O Mecanismo Europeu de Estabilidade (MES) é um dispositivo europeu de gestão das crises financeiras da zona euro que substitui desde 2012 o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira e o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira, que tinham sido criados em resposta à crise da dívida pública na zona euro. O seu âmbito apenas diz respeito aos Estados-membro da zona euro. Esta instituição financeira tem a tarefa, em caso de ameaça à estabilidade da zona euro, de conceder «ajuda» financeira (empréstimos) a um ou mais países em dificuldade, a troco de condicionamentos estritos.
NEGOCIAÇÃO DE ALTA FREQUÊNCIA (do inglês high-frequency trading): Execução a alta velocidade de transacções financeiras feitas por algoritmos informáticos. Estas operações virtuais de mercado permitem intervir no mercado em poucos microssegundos.
OBRIGAÇÕES: Parte de um empréstimo emitido por uma sociedade ou uma colectividade pública. O detentor da obrigação, ou obrigacionista, tem direito a um juro* e ao reembolso do montante subscrito. Também pode, se a sociedade estiver cotada na Bolsa, revender o título em bolsa.
PARAÍSO FISCAL: Território caracterizado por cinco critérios (não cumulativos): (a) opacidade (via segredo bancário ou outro mecanismo como os trusts); (b) fiscalidade muito baixa ou nula para os não residentes; (c) facilidades legislativas que permitem criar sociedades de fachada, sem qualquer obrigação para os não residentes de terem uma actividade real no território; (d) ausência de cooperação com as administrações fiscais, aduaneiras ou judiciais de outros países; (e) fraqueza ou ausência de regulamentação financeira. A Suíça, a City of London e o Luxemburgo acolhem a maioria dos capitais colocados nos paraísos fiscais. Além disso existem as ilhas Caimão, as ilhas do Canal, Hong-Kong e outros lugares exóticos.
PASSIVO: Parte do balanço composta pelos recursos de que uma empresa dispõe (capitais próprios reunidos pelos accionistas, provisões de risco e encargos, dívidas).
PIB: O produto interno bruto é um agregado económico que mede a produção total num determinado território, calculado pela soma dos valores acrescentados. Esta fórmula de medida é notoriamente incompleta; não leva em conta, por exemplo, todas as actividades que não são objecto de trocas mercantis. O PIB contabiliza tanto a produção de bens como a de serviços. Chama-se crescimento económico à variação do PIB entre dois períodos.
PRODUTO ESTRUTURADO ou INSTRUMENTO FINANCEIRO ESTRUTURADO: Os produtos financeiros estruturados são geralmente concebidos por um banco. Trata-se frequentemente duma combinação complexa de opções, swaps, etc. O seu preço é determinado através de fórmulas matemáticas que modelam o comportamento do produto em função do tempo e das diferentes evoluções do mercado. São frequentemente vendidos com margens avultadas e opacas.
PRODUTOS FINANCEIROS: Produtos adquiridos durante o exercício duma empresa que dizem respeito a elementos financeiros (títulos, contas bancárias, divisas, investimentos de capital).
PROPRIETARY TRADING ou OPERAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA: Actividade de trading dos bancos por conta própria.
RECAPITALIZAÇÃO: Reconstituição ou aumento de capital duma sociedade para reforçar os fundos próprios, postos em cheque por perdas. No quadro do resgate dos bancos nos Estados europeus, o mais frequente, os Estados recapitalizaram os bancos sem impor condições e sem exercer o poder de decisão que lhes confere a participação no capital bancário.
RISCO MORAL (moral hazard): Conceito de origem anglo-saxónica que designa as mudanças de comportamento suscitadas num agente económico pelo facto de estar coberto contra um certo risco. Geralmente é levado a assumir ainda mais riscos. Por exemplo, salvar os bancos sem condições aumenta o risco moral.
SHADOW BANKING ou BANCA PARALELA: As actividades financeiras do shadow banking são realizadas principalmente por conta dos grandes bancos por sociedades financeiras criadas pelos próprios bancos. Estas sociedades financeiras – SPV (sociedade intermediária), money market funds, etc. – não recebem depósitos, o que lhes permite não estarem submetidas à regulamentação bancária. Por isso são utilizadas por grandes bancos a fim de escaparem aos regulamentos nacionais ou internacionais, nomeadamente aos da Comité de Basileia sobre fundos próprios e rácios prudenciais. O shadow banking é o complemento ou o corolário dos bancos universais.
SHORT SELLING: Ver venda a descoberto*.
TITULARIZAÇÃO: Técnica financeira que permite a um banco transformar em títulos negociáveis activos* ilíquidos, ou seja, que não são (ou não são facilmente) negociáveis. Inicialmente esta técnica foi utilizada pelos estabelecimentos de crédito com o fim de refinanciarem uma parte dos seus empréstimos à clientela. Os empréstimos são cedidos a um veículo jurídico que emite em contrapartida títulos (geralmente obrigações) colocados nos mercados financeiros. Com a titularização, os riscos inerentes a esses créditos são transferidos dos bancos para os compradores.
TRADING / ESPECULAÇÃO: Operação de compra e venda de produtos financeiros (acções, futuros, produtos derivados, opções, warrants, etc.) realizada na mira de obter um lucro a curto prazo.
TRANSACÇÃO NO MERCADO DE CÂMBIOS: O Forex (foreign exchange) ou mercado cambial é o mercado onde as divisas ditas conversíveis se trocam umas pelas outras, a taxas de câmbio que variam continuamente. O mercado cambial é um mercado interbancário. A quase totalidade das operações é realizada no mercado livre*, trata-se de um mercado não regulado.
TROIKA: A Troika é uma expressão de apodo popular que designa a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu* e o Fundo Monetário Internacional.
VENDA A DESCOBERTO (shortselling): Consiste em vender a prazo um activo que não possuímos ou negociar a venda reservando-se a marcação do dia em que a entrega é efectuada. Os activos vendidos a descoberto são geralmente títulos, mas também é possível vender divisas ou matérias-primas a descoberto. Se o valor do activo baixar após a venda a descoberto, o vendedor pode voltar a comprá-lo a dinheiro e extrair daí uma mais-valia. O ganho potencial é limitado pelo valor do activo. Se, pelo contrário, o valor subir, o vendedor expõe-se a um risco de perda ilimitada, enquanto o comprador não pode perder mais do que os fundos que investiu.
VENDA CURTA A DESCOBERTO (naked short selling): Neste caso o comprador não empresta nada: limita-se a vender a prazo os títulos que ainda não possui. Aposta então sobre a queda de cotação desse título, para poder comprá-lo mais barato do que prometeu vender. Quando praticada massivamente, esta técnica pode provocar a queda de cotações desejada pelos vendedores.
ZONA EURO: Zona composta por 18 países que utilizam o euro como moeda: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia (a partir da 1-01-2014), Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslováquia e Eslovénia. Os 10 países membros da União Europeia que não participam na zona euro são: Bulgária, Croácia, Dinamarca, Hungria, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia.
Tradução: Rui Viana Pereira
Revisão: Maria da Liberdade
Notas
|1| O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adoptado e aberto à assinatura a 16 de Dezembro de 1966, Nova Iorque, pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 2200A (XXI). Entrou em vigor a 3-01-1976. Ver o texto integral do pacto e a lista dos Estados signatários no sítio da ONU: https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-3&chapter=4&lang=fr. Ver apresentação sucinta na Wikipedia: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pacto_Internacional_dos_Direitos_Econ%C3%B4micos,_Sociais_e_Culturais. [Nota à edição portuguesa: o PIDESC foi subscrito pela Assembleia da República portuguesa em 7-10-1976; entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa em 31-10-1978. Uma versão em português pode ser consultada em http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh-psocial.html (consultado em 9-05-2014) ou no Diário da República.]|2| Ver o relatório «Safegarding human rights in time of economic crises», de Nils Muiznieks, comissário dos Direitos Humanos do Conselho da Europa (publicado em 3-12-2013): «O que começou por ser uma crise do sistema financeiro mundial, em 2008, transformou-se numa política de austeridade que ameaça mais de sessenta anos de solidariedade social e de expansão da protecção dos direitos humanos a todos os Estados-membros da Europa. Uma grande parte das medidas de austeridade – caracterizadas por cortes nas despesas sociais, reforço dos impostos regressivos, redução da protecção dos trabalhadores e dos reformados – exacerbou as consequências humanas, já de si graves, da crise económica, entre as quais a subida do desemprego para níveis recorde. O conjunto dos dispositivos relativos aos direitos humanos foi corroído – desde o direito a um trabalho decente, a um nível de vida adequado e à segurança social, até ao direito à justiça, à liberdade de expressão, à participação e à transparência.» https://wcd.coe.int/com.instranet.InstraServlet?command=com.instranet.CmdBlobGet&InstranetImage=2429572&SecMode=1&DocId=2099360&Usage=2
|3| O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) foi adoptado a 16-10-1966 pela Assembleia Geral da ONU, na sua resolução 2200A (XXI); entrou em vigor a 23-03-1976. Ver texto integral (francês): https://treaties.un.org/doc/Publication/UNTS/Volume%20999/volume-999-I-14668-French.pdf. [Nota à edição portuguesa: o PIDCP foi subscrito pelo parlamento português em 7-10-1976 e entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa dois anos depois. Ver versão portuguesa em http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh-direitos-civis.html (consultado em 9-05-2014).]
|4| Comissão Europeia, Banco Central Europeu (BCE), Fundo Monetário Internacional (FMI).
|5| Foi claramente o que aconteceu na Grécia em 2010 aquando da imposição do Memorando da Troika. Outro exemplo: a decisão anticonstitucional do Governo belga de atribuir uma garantia de mais de 50 mil milhões de euros ao banco Dexia em Outubro de 2011. O Governo belga aplicou esta medida por meio de um simples decreto real, enquanto a Constituição e as leis da Bélgica prescreviam a necessidade de passar pelo poder legislativo.
|6| As diferentes facetas da crise sistémica em curso foram apresentadas por Damien Millet e Eric Toussaint em La crise, quelles crises?, Editions ADEN, 2009, Bruxelas.
|7| O sector bancário deveria ser inteiramente público, à excepção dum sector cooperativo de pequena dimensão, com o qual poderia coabitar e colaborar.
|8| Philippe Lamberts, eurodeputado dos Verdes, propõe um máximo de 100 mil milhões de dólares de activos. «A título de comparação, o total do activo* do BNP Paribas e do Deutsche Bank em 2011 era respectivamente de 2,164 biliões de euros e de 1,965 biliões de euros», http://www.philippelamberts.eu/les-7-peches-capitaux-des-banques/. Por mim, creio que o volume máximo deve ser nitidamente mais reduzido, em especial nos pequenos países. Com efeito, 100 mil milhões de euros são um múltiplo do PIB do Chipre e mais de um quarto do PIB da Bélgica.
|9| Trata-se de repor em vigor leis do tipo Glass Steagall (EUA) adoptadas em 1933 e nos anos seguintes.
|10| Philippe Lamberts e Gaspard Denis, http://www.philippelamberts.eu/les-7-peches-capitaux-des-banques/
|11| Era o que estava estipulado no Glass Steagall Act já citado.
|12| Sou eu que proponho esta percentagem.
|13| Para a Fundação Copérnico, é «igualmente importante que [os bancos de investimento] sejam impedidos de assumir riscos incomportáveis (para eles próprios ou para a colectividade) e de os difundir. As mesmas autoridades devem ter o poder de controlar a priori os novos produtos de investimento, por vezes exóticos, colocados no mercado e proibir as operações cujo significado escape à maioria dos próprios banqueiros, ou que permitam a especulação sobre a dívida pública (mercados de CDS, mercados de futuros sobre obrigações do Estado, titularização) e sobre matérias-primas, incluindo as agrícolas. Esta autorização prévia implica evidentemente uma capacidade, por parte dos funcionários encarregados da supervisão, de compreender as inovações bancárias e, em caso de opacidade suspeita, de as recusar», Junho-2012, http://www.fondation-copernic.org/spip.php?article684
|14| http://blog.mondediplo.net/2013-02-18-La-regulation-bancaire-au-pistolet-a-bouchon
|15| Paul Jorion in Financité, novembro-2013. Noutro texto Paul Jorion recorda que dois artigos do código penal francês proibiam a especulação até 1885, data em que foram revogados sob pressão da classe financeira da época. Segundo o artigo 421º, «as apostas que forem feitas sobre a subida ou descida de títulos públicos serão punidas com um mês de prisão no mínimo, de um ano no máximo»; o artigo 422º estipulava: «Será considerada aposta, para efeito do artigo anterior, qualquer contrato para vender ou entregar títulos públicos que o vendedor não possa provar estarem na sua posse à data do contrato ou da entrega», http://www.pauljorion.com/blog/?p=57581. Paul Jorion cita também o artigo 1965º do código civil, segundo o qual, «a lei não prevê nenhuma acção para dívidas de jogo ou para o pagamento de uma aposta». Esta disposição prolonga o artigo 138º duma ordenação de Luís XIII, de 15-01-1629, dita Código Michau, que indicava: «Declaramos nulas todas as dívidas contraídas no jogo e todas as obrigações e promessas feitas durante o jogo, sejam elas de que guisa forem, nulas e sem efeito, e desprovidas de todas as obrigações civis e naturais».
|16| Segundo um estudo do banco ING, três em cada dez belgas não têm poupanças, 30-01-2014, http://www.express.be/sectors/fr/finance/ing-pres-de-3-belges-sur-10-declarent-navoir-aucune-epargne/201690.htm
|17| Fundação Copérnico, Changer vraiment Quelles politiques économiques de gauche?, junho 2012, http://www.fondation-copernic.org/spip.php?article684
|18| Isto significa abandonar o sistema de ponderação dos activos em função do risco.
|19| Ver Eric Toussaint, «Comment les grandes banques manipulent le marché des devises», publicado no Le Monde.fr em 13-03-2014 e retomado em http://cadtm.org/Comment-les-grande...
|20| Eric Toussaint, «Os bancos especulam com as matérias-primas e os alimentos», 10-02-2014, http://cadtm.org/Os-bancos-especula...
|21| Por exemplo, limitar os fora de balanço às garantias e aos compromissos por assinatura. Por conseguinte, está à discussão.
|22| «Estabeleçamos como limite da pobreza o valor do lote inicial, que deve subsistir e que cuja diminuição nenhum magistrado poderá ver com indiferença, nem tão-pouco, em virtude das mesmas considerações, nenhum cidadão que queira manter virtuosa a sua honra. Ao tomar este valor por unidade de medida, o legislador permitirá adquirir o dobro, o triplo, chegando mesmo ao quádruplo», Platão, As Leis, V, 744 d - 744 e in Platão, Oeuvres complètes, sob a direcção de Luc Brisson, Flammarion, Paris, 2008, p. 800. Aristoteles aborda a questão em Política, Livro I, cap. III § 8 e cap. IV § 3, referindo-se a Faleas e Platão, ver: http://remacle.org/bloodwolf/philosophes/Aristote/politique2.htm. Philippe Lamberts propõe um limite de remuneração (salário fixo + bónus) de 10 vezes a média dos salários mais baixos, enquanto o sindicato dos bancários do Sul da França do banco BPCE propõem a interdição de bónus, de stock-options, de reformas-chapéu e outras benesses injustificadas derrogatórias e a instauração de um RMA (rendimento máximo autorizado).
|23| Quanto às empresas que não se sujeitassem a este limite, a taxa superior de imposto sobre o rendimento poderia chegar aos 100 %.
|24| Benchmarking: é uma acção de marketing que consiste numa empresa estudar, analisar e comparar as técnicas de produção, de gestão e de organização das outras empresas para adoptar os elementos e práticas considerados favoráveis à melhoria do seu desempenho. Esta acção foi adoptada internamente para provocar a concorrência permanente numa mesma empresa entre os seus diferentes estabelecimentos e empregados, com consequências graves nas condições de trabalho, as quais podem ir ao ponto de porem em perigo os assalariados. Em França o sindicato Sud BPCE conseguiu obter em tribunal a proibição duma organização do trabalho baseada no benchmark; os juízes consideraram que esse tipo de organização «compromete gravemente a saúde dos assalariados» (decisão do Tribunal de Instância Superior de Lyon, 9-09-2012, confirmada pelo tribunal de recurso de Lyon, 21—2-2014).
|25| Lean management: trata-se de um método de gestão da produção proveniente da indústria e caracterizado por uma procura permanente de ganhos de produtividade, de qualidade, de prazos e de custos. A expressão lean, «sem gorduras», reaparece na sinistra expressão «desnatação», que designa a supressão de postos de trabalho. Esta corrida desenfreada pelo desempenho tem um impacto negativo muito forte nos assalariados, que se traduz num agravamento dos riscos psicossociais e em perturbações músculosqueléticas.
|26| Ver o seu sítio: http://pourunpolepublicfinancier.org/. O pólo público promovido pelo colectivo reagruparia instituições financeiras publicas (Banque de France, Caisse des Dépôts e as suas filiais financeiras, OSEO, Société des participations de l’État, Banque Postale, UbiFrance, Agence française de développement, Institut d’émission des départements d’Outre-Mer, CNP Assurance), ou cuja actividade estivesse ligada ao serviço público (Crédit foncier, Coface). Fariam parte também todos os bancos ou comanhias seguradoras nas quais o Estado tivesse participação maioritária ou que tivessem objectivos de serviço público. Na Bélgica existe um sítio dedicado pelo PTB à promoção da necessidade de um um banco público: http://www.banquepublique.be/
|27| Frédéric Lordon, «L’effarante passivité de la “re-régulation financière”», in Changer d’économie, les économistes atterrés, Les liens qui libèrent, 2011, p. 242.
|28| Patrick Saurin, « Socialiser le secteur bancaire », 2-02-2013, www.cadtm.org/Socialiser-le-systeme-bancaire. Ver também: Syndicat Sud du groupe bancaire BPCE, Projet bancaire alternatif, junho 2012. http://www.sudbpce.com/files/2013/01/2012-projet-bancaire-alternatif-definitif.pdf ou http://cadtm.org/Projet-bancaire-alternatif
|29| Espanha, Portugal, Grécia, França, Bélgica, Brasil, etc. Ver o sitio da ICAN : http://cadtm.org/ICAN,750
|30| Cécile Lamarque, Renaud Vivien, « Plaidoyer juridique pour la suspension et la répudiation des dettes publiques au Nord et au Sud », 1-07-2011, http://cadtm.org/Plaidoyer-juridique-pour-la. Cécile Lamarque , Renaud Vivien, «Quelques fondements juridiques pour déclarer la nullité des dettes publiques», 16-05-2011, http://cadtm.org/Quelques-fondements-juridiques,6725
|31| Ver http://www.cadtm.org/Le-CADTM-denonce-la-campagne-de
|32| Thomas Coutrot, Patrick Saurin e Éric Toussaint, «Anular a dívida ou taxar o capital: um falso dilema», http://cadtm.org/Anular-a-divida-ou-taxar-o-capital, 28-10-2013.
|33| Éric Toussaint, Banque mondiale, le coup d’Etat permanent, CADTM-Syllepse-Cetim, 2006, cap. 4.
|34| Ver Éric Toussaint, «Como usar o que nos diz Thomas Piketty em “O Capital no Século XXI”», 19-01-2014, http://cadtm.org/Como-usar-o-que-nos-diz-Thomas
|35| Thomas Piketty, Le capital au XXIe siècle , p. 692.
|36| Veja-se o caso da Irlanda, que aplica uma taxa de apenas 12,5 % sobre os lucros das sociedades. Em França, a taxa efectiva de imposição sobre as empresas do CAC 40 não ultrapassa os 8 %...
|37| Note-se que a taxa de 90 % foi aplicada aos ricos a partir da presidência de Franklin Roosevelt nos EUA, nos anos trinta. Em França o mesmo foi decidido em 1924 e em vésperas da II Guerra Mundial.
|38| O governo pode interditar os bancos activos no país de realizarem transacções superiores a um determinado montante sem autorização prévia, sob pena de multa igual ao valor transferido (ao qual se junta a ameaça de retirada da licença bancária). Várias fórmulas são possíveis.
|39| Costas Lapavitsas, in Cédric Durand (dir.), En finir avec l’Europe, Paris, La Fabrique, 2013.
[*] Eric Toussaint, professor
universitário na Universidade de Liège, presidente do CADTM Bélgica e
membro do conselho científico da ATTAC França. É autor dos livros Procès d’un homme exemplaire, Editions Al Dante, Marselha, 2013; Un coup d’œil dans le rétroviseur. L’idéologie néolibérale des origines jusqu’à aujourd’hui, Le Cerisier, Mons, 2010. É coautor com Damien Millet dos livros A Crise da Dívida, Auditar, Anular, Alternativa Política, Temas e Debates, Lisboa, 2013; La dette ou la vie, Aden/CADTM, Bruxelles, 201. Este último recebeu o Prémio do Livro Político atribuído pela Feira do Livro político de Liège, http://www.cadtm.org/Le-CADTM-recoit-le-prix-du-livre. No prelo: Bancocratie, a publicar pela Aden no primeiro semestre de 2014.
Publicado en http://cadtm.org/Europa-alternativas-a-crise | 23.05.2014
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Publicado en http://cadtm.org/Europa-alternativas-a-crise | 23.05.2014
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